Antonio Pedroso de Alvarenga

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Antonio Pedroso de Alvarenga

Birthdate:
Death: circa February 1643
Sao Paulo, São Paulo, Brazil
Immediate Family:

Son of Antonio Rodrigues de Alvarenga and Ana Ribeiro
Husband of Ana Correia
Brother of Maria Pedroso de Alvarenga; Francisco de Alvarenga; Inês Monteiro de Alvarenga, a Matrona; Estevão Ribeiro de Alvarenga; Ana de Alvarenga and 5 others

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Last Updated:

About Antonio Pedroso de Alvarenga

PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

SL. 8º, 554, Cap. 3, Anna Correa foi casada com o Sargento mor Antonio Pedroso de Alvarenga.

S.L. 5º, 422, Cap. 7º; Antonio Pedroso de Alvarenga, casou com Ana Correa, natural da capitania do Espírito Santo. Não deixou geração.

Subsídios à Genealogia Paulistana

Faleceu Antonio Pedroso de Alvarenga em fevereiro de 1643 e foi inventariado por sua mulher Ana Correa.

ANTONIO PEDROSO DE ALVARENGA

Inventário e Testamento

Vol 44, fls 49 a 75

Data: 16-3-1643

Local: Vila de São Paulo

Juiz: Sebastião Frz Camacho

Tabelião: Athanazio da Mota

Avaliadores: Manoel Dias da Cunha e Domingos Machado

Declarante: a viuva Anna Correa mulher que ficou do dito defunto. Assinou por ela Manoel Mourato Coelho a seu rogo.

Aos 16-3-1643 eu tabelião, por mandado do Juiz Ordinário Sebastião Fernandes Camacho, autuei esta cédula de testamento e condisilio que ficou do Capitão Antonio Pedrozo de Alvarenga (...). Athanazio da Motta

TESTAMENTO

Em nome de Deus amem.

Aos 12-2-1643 em esta vila de São Paulo estando nós Antonio Pedrozo de Alvarenga e Anna Correa marido e mulher (...) fazer esta de testamento.

Encomendam a alma, nossos corpos sejam enterrados na nossa sepultura que temos na igreja de Nossa Sra. do Monte do Carmo desta vila que está de baixo do lampadário do altar mor (...).

Acompanhamentos e missas.

Declaramos que somos casados e não tivemos filhos que nossos bens hajão de herdar, salvo eu Antonio Pedrozo que tenho minha mãe viva --- natural desta terra filho de Ant.º Roiz e de Anna Ribeira. Eu Anna Correa, natural da Capitania do S.pº Sancto, fa. de Ant.º Vaz Guedes e de Margarida Correa ambos ja defuntos.

Declaro eu Antonio Pedrozo de Alvarenga que a dita minha mãe Anna Ribeira é minha legitima herdeira e não tenho outra a qual sendo caso que faleça da vida presente antes que eu quero e sou contente que a dita minha mulher Anna Correa sera herdeira de todos os bens que se acharem ser meios para o que a constituo para este e declaro para tal e sendo cazo que eu faleça antes da minha mãe em tal caso será herdeira dos bens móveis e de raiz que se acharem mas


de meu serviço
minha alma e consciência
incorporada a dita minha mulher Anna Correa com tal declaração que por sua morte a deixará aos religiosos de Nossa Sra. do Monte do Carmo desta vila (...). E eu Anna Correa consinto na mesma vontade por esta ser minha ultima e derradeira.

Declaramos que em nossa casa se criou um menino por nome Alberto e a criação lhe demos e damos como que se fora nosso filho carnal e pelo amor que lhe temos queremos e somos contentes que crescendo ele na virtude e bons costumes e sendo capaz e suficiente para estudar de ordenarmos à nossa custa de Ordens Sacras e sendo que não tenha efeito nem ele tenha suficiencia para isso lhe damos de nossa fazenda 40$000 rs e 5 almas (...).

Deixam aos religiosos de Nossa Sra. do Carmo, casas nesta vila.

- Deixa as casas que estão no canto da rua que vai para a praça que partem de uma banda com casas de Anna Ribeira nossa sobrinha e da outra com a mesma rua em que Anna Ribeira minha mãe. As damos em dote de casamento a Anna Mourato filha de Manoel Mourato Coelho com tal declaração que enquanto minha mãe Anna Ribeira for viva morara nelas e por sua morte ficarão a dita Anna Mourata.

Declaro eu Antonio Pedrozo que até o presente não estou inteirado nem satisfeito da legitima que me coube de meu pai Ant.º Roiz e assim que levando Ds minha mãe da fazenda que por sua


(...) e já feitos do que se lhe pertencer.

Declaro que deixamos por testamenteiros ao R.do P.e Prior do Convento de Nossa Sra. do Carmo que era e é ao diante for desta dita vila e ao R.do P.e Manoel Nunes e a Fran.co João branco.

Declaro que eixo eu Antonio Pedro o remanescente de minha terça a minha mulher Anna Correa e eu Anna Correa a deixo ao dito meu marido.

Declaro que tudo o que se achar que eu deva e me devo e constar por papéis autenticos e juridicos se cobrará e pagará governando-se por roes e papeis que sejam.

E por esta maneira houve este meu testamento por feito e acabado que mandei começar por M.el Coelho dagas digo por Felipe de Campos e acabar por Manoel Coelho da Gama o qual por estar a minha vontade e sera nele declarado minha ultima e derradeira quero que se cumpra.

Feito nessa vila de São Paulo no dito ano atras e acabado aos 14-2-1643 e declaro eu Anna Correa que na conformidade acima referida que no que se cumpra por ser minha ultima vontade e peço a M.el Coelho assinasse por mim e a meu rogo no dito dita. - ant.º Pedrozo de Alvarenga .

Assino a rogo da testadora - Manoel Coelho.

Aprovação: 14-2-1643 vila de São Paulo, testemunhas: Sebastião de Freitas - P.º da Silva - o Capitão M.el Mourato Cuelho - Ant.º de Medeiros - ant.º dal--- velho. M.el Alves Claro, Manoel Nunes de Siqueira

Cumpra-se como nele se contem> S. Paulo 15-2-1643 - Lima

Cumpra-se 15-2-643 - Fr.co Cubas

Em nome de Ds. Amem, Saibam quantos este Condesilho virem que aos 14-2-1643 em esta vila de São Paulo estando eu Antonio Pedrozo de Alvarenga doente em cama, faço este codesilho em que declaro algumas coisas que no dito testamento faltaram (...).

- declaro que em meu testamento deixava alguns testamenteiros e em particular ao R.do P.e Prior do Convento do Carmo que hora é e ao adiante for será por este e para lhe não dar trabalho os removo por este condisilho e declaro por minha testamenteira a minha mulher Anna Correa e ao Pe. Frey Domingos da Cruz e a Fran.co João (...).

- declaro que fiquei por fiador de Ant.º Madureira de Moraes dos bens que estão com o curador dos órfãos filhos que ficaram de João Barroso de que me desobrigará e a meus bens dando novo fiador.

- declaro que fiquei por fiador de P.º de Morais e João Barreto contratadores que hora são e 200$000 rs que eu mesmo9 tomei a ganancia a razão de oito por cento para eles de que me fizeram escritura de me tratarem a paz e a salvo mando que me desobrige da fiança e obrigação que para eles tenho feito dando novos fiadores de maneira que os mais bens fiquem desobrigados.

- declaro que sou outrossim fiador de P.º de Morais de 500 patacas que deve aos órfãos filhos de minha irmã Ines Monteira das quais me desobrigarão dando o dr.º ou novos fiadores de modo que tambem fiquem desobrigados meus bens.

- declaro que sou fiador de Ant.º Vieira de Morais de 300 patacas com as ganancias que nelas se montarem mando que com ele se faça logo delig.ª para que pague ou me desobrigue da fiança e obrigação que p ele fiz a M.el da Cunha.

- declaro que tenho em poder de Aleixo Jorge um escrito por que me obriguei a pagar-lhe 40$000 rs com suas ganancias por Antonio Correa da Silva a qual quantia recebeu o pe. M.el Nunes de resto de 100$000 rs que o dito Ant.º Correa devia ao dito p.e de man.ta que pr está obrigado o dito Ant.º Correa a pagar deste dinheiro 27$000 rs e 13$000 rs para perfazerem os quarenta e a de pagar João Barreto com suas ganancias do que p rata neles se montarem o que ficou a dever de resto da quantia das casas e os ditos 27$000 rs ha de pagar o dito Ant.º Correa com as ganancias que montarem ao tempo q somou o dito dinheiro até o presente.

- declaro que P.º de Olivr.ª e Asçenço de Quadros me fizeram em confiança as escrituras de venda de morada de casas (...) pelo que mando se destratem estas escrituras ficando as casas a cada um deles pois são suas e não tenho nada nelas.

- declaro que comprei eu e meu comp.e Fran.co João certo gado que foi dos órfãos filhos que ficaram de Fran.co Bueno que remataram na praça (...) e estamos a dever 78$000rs de que vem a minha parte 39$000 rs os quais mandou se paguem de minha fazenda e o mais pagaram o dito meu comp.e Fran.co João.

- declaro que devo a minha cunhada Emerencia Vaz 100 patacas que me emprestou (...)

- declaro que me emprestou mais 10 patacas as quais emprestei a M.ª Glz deved9or delas e a quem se pedirão.

- declaro que emprestei a Álvaro Neto 68$000 rs a conta dos quais p vezes me deu 48$000 rs (...)

- declaro que me devem os R.dos P.es de Nossa Sra. do Carmo 12$000 rs (...) e se cobrarão del4s.

- declaro que me deve Lucas Pedrozo 12 pesos de resto e Manoel Gordinho de resto de umas serras $320 rs e P.º Madeira de resto de umas velas 3 patacas e meia, e Ant.º de Caldas de dinheiro de emprestimo 20 patacas. e Antonio Brabo tambem de dinheiro de emprestimo 10 patacas e Manoel de Maçedo cinco patacas e meia de resto de uma serra que lhe vendi dos quais se cobrarão as ditas quantias.

- declaro que D.os Roiz de Mesq.ta da cidade da Bahia


Valentim de Barros que como ele veio embarcado para Capital
setenta e tantos mil réis a risco cujo principal e ganancias pelo conhecimento que passou constará e porque mai
foi roubado de fossarios sabem o largarão e cujo a salvamento e nele o dito Valentim de Barros recuzou a pagar-me a quantia nele declarada dizendo que não era obrigado visto puz-lhe em demanda a qual pende em juizo (...) meus herdeiros sigam a demanda até os efeitos se dar sentença final.

-declaro que desta vila a Cidade do Rio de janeiro enviei ao Capitão D.os Correa 500 varas de pano o qual a mandou por minha conta ao porto de Buenos Aires que em V.as castelhanas darão lá seis centos e tantas ou o que na verdade se achar (...) meus herdeiros cobrem do dito D.os Correa o que se liquidar e constar por fazer-me do dito pano e enteresse avindos.

- declaro que emprestei a Asçenço de Quadros 32$000 rs a cuja conta recebi 24$200 rs o mais me deve.

- declaro que a fazenda do defunto Ant.º Roiz Miranda me deve 8$000 rs que estão lançados no inventário que de seus bens se fizeram.

- declaro que sou procurador de Hieronimo Rebello pagos a quem Ant.º de barros defunto devia sete mil e tantos reis que tambem estão lançados no inventário que de seus bens se fez a qual quantia cobro como minha por o dito Hieronimo Rebello me constar a dever quantidade de dinheiro e a conta dele me dar este debito que se cobrará dos bens do dito Ant.º de Barros.

- declaro que Josep Preto me vendeu os chãos das casas em que veio por 14 patacas que paguei por ele a Gaspar João Barreto e p se achar depois que ele me não podia fazer a dita venda os comprei ao dir.to possuidor que era Gaspar Vaz o velho como consta da escrip.ta e assim que me ficou devendo esta quantia a qual se cobrara dele e assim mais 13$000 rs de uns fechos de espingarda.

- declaro que pedi a meu comp.e Fran.co João 100 patacas emprestadas para Sebastião Pedrozo Bayão das quais tem recebido 51 e as demais deve o dito Bastião Pedrozo.

- declaro que tenho uma carta de rematação feita nos bens e fazenda que ficaram de Fran.co de Almeida meu sobrinho e porque foi feito debaixo de alguma confiança mando que a dita carta de rematação se não faça obra e que os bens declarados nela fiquem livres a sua mãe e filho porque acho não mo dever cousa alguma.

Declaro que os p.es da Comp.ª que residem na vila de Santos venderam 8 novilhos a Ant.º de Aguiar Barriqua a cuja conta receberam 20 patacas que ele lhe deu.

- (declara mais negócios com os padres.)

- declara contas com Estevão Frz.

- declaro que devo 6 patacas a Luiz Correa de duas peruleiras de vinho.

- declaro que vendi a P.º Agulha um sitio (...)

- declaro que Manoel da Costa Cabral me deve 10 patacas (...)

- declaro que dei a João Gomes Descovar seis arrobas de açucar a vendagem (...)

Declaro que alem do testamento deste codissilo se dará tanta fé e credito como a eles a algum rol que p me ficar assinado feito p mu ou p pessoa constituida em dignidade e a que se deva em direito dar crédito (...)

E por o achar e estar a minha vontade o assinei no dito dia e ano acima dito - Ant.º Pedrozo dalvarenga.

Aprovação: 14 de Out.bro (sic)-1643

Cumpra-se S. Paulo 15-2-1643 - Lima

Cumpra-se 15-2-643 - Fr.co Cubas

Testamento do Capitão Ant.º Pedrozo Dalvarenga aprovado por mim Athanazio da Mo.ta em 18


cerrei com seis pingos de lacre.

fls. 62 - autos do inventário

Procurador alide da viúva: Francisco João Branco

Título dos herdeiros:

- Anna Correa viúva


Avaliações, gado vacum, animais

Aos 18-3-1643, avaliações na fazenda e sitio do defunto Ant.º Pedrozo dalvarenga chamado quabusu.

Dividas que deve o casal, resto de peças que se acharam, devedores, dividas que se deve.

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S.L. 5º, 422, Cap. 7º; Antonio Pedroso de Alvarenga, casou com Ana Correa, natural da capitania do Espírito Santo. Não deixou geração.

Antônio Pedroso de Alvarenga natural de São Paulo, foi sertanista de renome. Era filho de outro Antônio Pedroso de Alvarenga, fidalgo português, e Anna Ribeiro natural de São Vicente.

Em 1602, adolescente, integrou a bandeira de Nicolau Barreto ao Guairá. Em abril de 1616 partiu de São Paulo com tropa à sua custa, internando-se 300 léguas. Achou-se, segundo descreve Pedro Taques, «no centro do grande rio Paraupava, ao Norte da Capitania que hoje é da de Goiás, e encaminha suas águas a sepultá-las no caudaloso rio do Maranhão», ou seja, o rio Amazonas.

Seria o rio Paraopeba, caso em que Antônio Pedroso de Alvarenga seria o primeiro conquistador a penetrar tais sertões goianos! Tinha deixado São Paulo com Lázaro Costa, o chefe da bandeira, a 13 de julho de 1615. Haviam estado no sertão dos carijós, como era então chamado o Sul do território brasileiro. Em maio de 1616 Costa voltou a São Paulo e Alvarenga ainda permanecia no sertão em dezembro de 1616.

Casara com Ana Correia, do Espírito Santo mas morreu em São Paulo em deixar geração. Silva Leme o chama «nobilíssimo» e descreve sua família em sua «Genealogia Paulistana», volume V página 422. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ant%C3%B4nio_Pedroso_de_Alvarenga acesso 19/10/2011 às 10:05

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Antonio Pedroso de Alvarenga's Timeline

1643
February 1643
Sao Paulo, São Paulo, Brazil
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