D. Lopo de Almeida Portugal, Cavaleiro Professo da Ordem de São João de Malta

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D. Lopo de Almeida Portugal, Cavaleiro Professo da Ordem de São João de Malta's Geni Profile

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D. Lopo de Almeida Portugal, Cavaleiro Professo da Ordem de São João de Malta

Birthdate:
Birthplace: Reino de Portugal
Death: January 03, 1744
Reino de Portugal
Immediate Family:

Son of Pedro de Almeida, 1.º Conde de Assumar and Margarida André de Noronha
Brother of Maria Benta de Noronha and João de Almeida, 2º conde de Assumar

Managed by: Eduardo Cardoso Mascarenhas de L...
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About D. Lopo de Almeida Portugal, Cavaleiro Professo da Ordem de São João de Malta

D. Lopo de Almeida Portugal (morto em 3 de janeiro de 1744), cavaleiro professo da Ordem de São João de Malta, seu Recebedor durante muitos anos e seu Procurador em Portugal, depois Bailio de Negroponte, Grão Chanceler (ou Grão-Mestre) da Religião em Portugal.

Serviu na guerra contra Castela, mestre-de-campo de Infantaria na Guerra da Liga; vedor das Casas da Princesa das Astúrias e da Princesa do Brasil, Bailio de Leça. Beneficiado de Águas Santas, Cesareu e Vera Cruz.

in, https://www.wikiwand.com/pt/Pedro_de_Almeida,_1.%C2%BA_Conde_de_Ass...

Em 4 de Novembro de 1740, D. João V, a pedido do Balio D. Lopo de Almeida, determinou que todos os foreiros requeressem o encabeçamento dos prazos de vida.

Assim, ordenou que todos os indivíduos possuidores, de título de aforamento, de prazos ou propriedades em qualquer parte foreiras á baliagem de Leça, ficariam obrigados, num período de trinta dias, a irem perante o suplicante (o citado Balio D. Lopo de Almeida) requerer o encabeçamento dos bens que possuíssem para celebrarem as respectivas escrituras, consoante os títulos, e , mais todas as pessoas que dessa data em diante houverem alguns ditos prazos, dentro dos mesmos trinta dias, que começariam a ser contados a partir do dia em viessem a possuí-los, teriam de por de igual maneira, os títulos para declarar a posse deles e as condições em que os receberam, bem como á dixação de novos foros.

Se os foreiros não fossem prestes em declarar, no mencionado tempo, o novo encabeçamento dos bens trespassados, perdiam a renda do prazo relativa a um ano, sendo metade da multa para o suplicante e outra para o Hospital Real de Todos os Santos, de Lisboa.

E, para que todos ficassem cientes, o suplicante faria publicar editais com estas determinações, nas freguesias em que residissem foreiros á Baliagem.

Não admira a abundância de caseiros do mosteiro de Leça, portanto, se consultar-mos o Corpus Codicum na parte referente ás Inquisições Régias ordenadas por Afonso III em 1258, verifica-se que é raríssima a “Villa” em território da antiga terra da Maia e que não tenha casais ou herdades doadas até meados do Sec. XIII, à Ordem do Hospital.

http://ordemdemalta.blogspot.pt/2006/06/lea-do-balio-1-sede-em-port...

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