Jerónimo Botelho Correia Guedes do Amaral, Sr Morgado de Vila Cova

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About Jerónimo Botelho Correia Guedes do Amaral, Sr Morgado de Vila Cova

GEDCOM Note

Morgados de Vila Cova Dr. Jerónimo Correia Guedes do Amaral Escudo paquife elmo e timbre. Esquartelado: I - Guedes. II - Amaral. III - Correia. IV - Botelho. Timbre: Guedes

Fidalgos e Morgados de Vila Real e seu Termo - vol. I - pg. 138

Casa dos Morgados de Vila Cova, na rua do Jazigo, em Vila Real

GEDCOM Note

162- Engenho Novo Gargaú (ou La Rasière) sob a Invocação de São Marcos - do genealogista Fábio Arruda de Lima.

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ADMINISTRADORES DA COLEGIADA DE SANTA ANA

Matias Pinto do Amaral, 1.º administrador

José Botelho Correia Guedes do Amaral, 2.º administrador

Jerónimo Botelho Correia Guedes do Amaral, 3.º administrador, filho do anterior

Dr. António Botelho Correia Guedes do Amaral, 4.º administrador, filho do anterior

O Dr. Jerónimo Botelho Correia Guedes do Amaral deixou escrito no seu testamento que os administradores seriam obrigados a estudar em Coimbra e a formarem-se em “Doutores cujos estudos seguirão na Universidade até à idade de quarenta annos, ficando por Oppositores na dita Universidade, e dahi por deante será ou ficará em seu arbítrio”.

Caso o herdeiro que devia ocupar o lugar de administrador, não tivesse capacidade ou não se atrevesse a doutorar teria de preparar-se para “seguir os lugares Ultramarinos athé que no Reino poderem entrar em lugares de primeiro Banco ou Relações”15.

Finalmente, se o futuro administrador não tivesse “génio de estudar”, deveria assentar praça e servir o rei até à idade de quarenta anos16.

Foram feitos estatutos para o funcionamento da Colegiada de Santa Ana, aos quais ainda não tivemos acesso, mas que sabemos terem sido elaborados em Braga, como comprova uma procuração de 28 de Setembro de 175117.

Neste documento, Jerónimo Correia Guedes de Amaral, Morgado de Vila Cova e administrador da Colegiada de Santa Ana, fazia seu procurador o reverendo João Borges de Morais, capelão do Arcebispo de Braga18, para na mesma cidade, “asignar ou asignarem hum termo ou termos de huns cappitullos de huns estattutos da collegiada de Santta Anna” de Vila Real, feitos pelo Doutor Procurador Geral da Mitra de Braga.

Os Estatutos foram aprovados em 5 de Outubro de 1751, pelo Arcebispo de Braga, D. José de Bragança19.

A colegiada era constituída por cinco sacerdotes, tendo à frente um presidente. Conhecemos alguns nomes de sacerdotes que a ela estiveram ligados, em 1764 e 1772: 1764: reverendo Manuel Ferreira (presidente); reverendo José Ferreira de Carvalho, referido em 1767, como prioste da colegiada; reverendo José Pereira; reverendo Manuel Rebelo; e reverendo Luís Rebelo Pereira.1772: reverendo José Ferreira de Carvalho (presidente); reverendo José Pereira (beneficiado); reverendo Manuel Teixeira de Moura; reverendo Luís Botelho; e reverendo Manuel Rebelo.

Nos livros de notas do Arquivo Distrital de Vila Real existe documentação ligada à vida da colegiada, principalmente documentos de empréstimo de dinheiro a juros, assim como chegaram até nós algumas informações referentes tanto à colegiada, como à capela.15 “e se os primeiros chamados para esta Administração não se acharem estes requisitos, hei-de por bem chamados os segundos, se em elles concorrerem e continuarem na forma declarada”.16 TEIXEIRA, 1990: 149 (I).17 PT/ADVRL/NOT/CNVRL4/001/048, fl. 4v.-5v.18 D. José de Bragança (1703-1756), Arcebispo de Braga de 1741 a 1756.19 Ver Doc.III.

https://www.cepese.pt/portal.%22/en/publications/works/a-misericord...

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