José Bernardino de Barros, barão de Três Ilhas

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José Bernardino de Barros[1], primeiro e único barão de Três Ilhas (São José do Rio Preto, 12 de novembro de 1824 – 1915) foi um nobre brasileiro.

Agraciado barão em 7 de outubro de 1874, foi oficial da Imperial Ordem da Rosa. Filho de Antonio Bernardino de Barros.

Fonte: WP

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José Bernardino de Barros, o 1º Barão das Três Ilhas, filho de Antônio Bernardino de Barros, fundador de São José das Três Ilhas, foi agraciado com o título em 07/10/1874; era oficial da Imperial Ordem da Rosa

O Barão em questão aparece em pesquisa sobre riqueza em Juiz de Fora como o mais rico dentre os indivíduos que foram inventariados até o ano de 1888. Seu inventário infelizmente não se encontra disponível para pesquisa. Mas, utilizamos para tanto o inventário de sua mulher, a Baronesa de Três Ilhas, aberto no ano de 1875. Neste inventário encontram-se os bens deixados por D. Maria da Conceição Monteiro da Silva, Baronesa de Três Ilhas, esposa do Barão das Três Ilhas, José Bernardino de Barros. Seu Monte Mor é de 1:298:121$600, ou seja, superior a vários totais de riqueza anuais, de anos do mesmo período. O casal vivia no meio rural, mais precisamente na fazenda da Boa Esperança, em Vargem Grande. Seus 265 escravos valiam 521:800$000, assumindo dessa forma um percentual de 40,19% de sua riqueza e 17,70% da riqueza desse ano. O total de terras indicava um produtor com 470 alqueires, onde se encontravam plantados os seus 726 mil pés de café, que totalizavam 339:000$000.10 Após a morte de sua esposa, o Barão foi vitimado por um processo de queda financeira que o levou a falência. Suas principais dívidas podem ser analisadas a partir do processo de execução de dívidas com entrada efetuada no cartório da cidade de Juiz de Fora em 05/08/1887. Este processo envolveu José Bernardino de Barros, Barão das Três Ilhas,11 – grande cafeicultor do distrito de São José do Rio Preto, dono da Fazenda Boa Esperança, entre outras – como devedor da expressiva quantia de 877:127$834 para vários credores, como consta do processo em questão.

10 Inventário Post Mortem, Arquivo da Universidade Federal de Juiz de Fora. 11 José Bernardino de Barros, o 1º Barão das Três Ilhas, filho de Antônio Bernardino de Barros, fundador de São José das Três Ilhas, foi agraciado com o título em 07/10/1874; era oficial da Imperial Ordem da Rosa. O Barão de São José das Três Ilhas assistiu seus credores se reunirem e imporem condições para que ele não tivesse seus bens executados, tendo seu irmão tomado a frente dentre os demais credores, na tentativa de preservar os bens acumulados pela família de fazendeiros. Não conseguimos saber as datas de início dessas variadas dívidas, e, dessa forma, utilizaremos as datas encontradas no processo de execução. É importante frisar que, apesar da cobrança e da pressão dos credores, houve nesse processo algo que extrapola os limites da lei. Talvez, por tratar-se de um grande fazendeiro, homem de influência política e com inúmeras relações pessoais e de parentesco que davam a ele determinado status diferenciado, o Barão conseguiu um acordo que proporcionava maior prazo e melhores condições do que as usualmente praticadas pela justiça nos casos de execução de dívidas. Vejamos. Do total das dívidas do Barão das Três Ilhas – que somavam mais de 800 contos de réis – estava a de Gabriel Monteiro de Barros, Barão de São José Del Rey,12 que cobrava do irmão, também Barão, a quantia de 490:459$812, soma essa bastante alta, até mesmo para o Barão de São José Del Rey, que foi um dos homens mais ricos que encontramos em pesquisa nos inventários post mortem acerca da acumulação de riquezas em Juiz de Fora, cujo Monte-mor chegou a cifra de 513:364$521. Por outro lado, o Barão das Três Ilhas –, em que pese a condição de devedor neste processo –, no inventário de sua esposa, a Baronesa das Três Ilhas – D. Maria da Conceição Monteiro da Silva –, possuía uma das maiores fortunas entre os inventários pesquisados em trabalho anterior, já mencionado: 1:298:121$600. O ano de 1875 contém o mais rico inventário coletado nesse primeiro subperíodo. Sob o número 629, caixa 79b, encontramse os bens deixados por D. Maria da Conceição Monteiro da Silva, Baronesa de Três Ilhas, esposa do Barão das Três Ilhas, José Bernardino de Barros. Seu Monte Mor é de 1:298:121$600, ou seja, superior a vários totais de riqueza anuais, de anos do mesmo período. O casal vivia no meio rural, mais precisamente na fazenda da Boa Esperança, em Vargem Grande. Seus 265 escravos valiam 521:800$000, assumindo dessa forma um percentual de 40,19% de sua riqueza e 17,70% da riqueza desse ano. O total de terras indicava um produtor com 470 alqueires (pequeno se comparado ao Ten. Coronel Francisco Alves de Assis, que possuía 1.317 alqueires), onde se encontravam plantados os seus 726 mil pés de café, que totalizavam 339:000$000. 13

12 Era irmão do Barão de Três Ilhas e dono da fazenda de São Gabriel, foi agraciado Barão em 7 de fevereiro de 1885. 13 ALMICO, Rita C. S. Fortunas em Movimento. Dissertação de mestrado, UNICAMP/IE. 2001. O processo que trata dessa dívida entre os irmãos traz uma história que tem início em 1879. Vários credores de José Bernardino de Barros se reuniram em casa do Barão de Santa Mafalda, José Maria de Cerqueira Vale (chefe do Partido Liberal e fazendeiro em Juiz de Fora), para tratar das condições que poderiam dirimir e, ao mesmo tempo, garantir os empréstimos que esses credores haviam concedido ao Barão da Três Ilhas. Foi feito uma Escritura de dívida de hipoteca com convenção e acordo, onde ficaram acertadas diversas condições, sob a gerência de seus irmãos, o Barão de São José Del Rey e Francisco Bernardino de Barros. Esse acordo, com data de 08/01/1879, se dividia em 16 condições que reproduzimos abaixo: 1ª Fica estipulado o prazo de 5 anos, sem prêmio sobre o total devido, para quitação da dívida; 2ª A administração total das fazendas Boa Esperança, São Lourenço e Boa Vista, e do sítio Invernada com suas benfeitorias, escravatura e demais bens pertencentes ao devedor, ficam entregues à administração de seus irmãos, Gabriel Antônio de Barros (BSJDR) e Francisco Bernardino de Barros, aos quais lhes concedem para este fim, pleno e ilimitados poderes de mandatários para cobrarem em seu nome perante todos os outros outorgados; 3ª Os administradores ficam obrigados a pagarem trimestralmente entre todos os outorgados, sem exceção, o líquido de toda produção de café das fazendas referidas, inclusive o café existente atualmente, deduzindo as despesas de custeio e manutenção decentemente regular do outorgante, bem como todas as quantias provenientes de dívidas ativas que receber; 4ª Todo o café que durante os cinco anos produzirem as fazendas referidas, será consignado pelos administradores aos comissários Pedro José Monteiro & Cia. e Gonçalves Roque & Cia, na Corte do Rio de Janeiro; 5ª Essa consignação só poderá ser alterada e mudada se os administradores nomeados acharem ser essa medida de conveniência em qualquer ocasião durante o referido prazo de cinco anos; 6ª A comissão fiscal abaixo nomeada poderá também mudar a administração das fazendas, ouvidos os administradores e nomeando outros que tomem os mesmos encargos da presente escritura, o que se fará por contrato particular, mediante aprovação dos credores, em número tal que por sua maioria represente mais da metade do crédito total; 7ª Que no fim do prazo de cinco anos, o outorgante devedor, representado pela administração, houver pago cinqüenta por cento da dívida atual, os outorgados credores se reunirão para deliberarem sobre a forma de renovarem a presente escritura com as bases e condições que no fim deste prazo concordarem entre si, tendo força obrigatória o que for deliberado pelos outorgados que representarem mais da metade do crédito subsistente; 8ª Se porém, não houverem sido amortizados cinqüenta por cento acima declarados, o outorgante devedor entregará todos os seus bens aos outorgados credores, ficando desde logo a presente escritura convertida em fração insolutum pagos os direitos fiscais mediante avaliação de todos os bens do outorgante devedor, a qual será feita por dois avaliadores, um nomeado pelo outorgante e outro pelos outorgados, e o terceiro no caso de empate, à sorte e entre quatro nomes propostos pelos dois nomeados; 9ª Feita a avaliação, prevalecerá desde logo, sem reclamação, ou embargo de natureza alguma, quer parte do outorgante, quer parte dos outorgados, entrando estes de pronto (?) na posse do domínio de todos os bens hipotecados, com a cláusula constituinte para procederem a liquidação do débito restante, pelos meios que julgarem mais convenientes; 10ª Esta escritura fica vencido no prazo de cinco anos para os efeitos da condição sétima, caso se verifique e no caso da condição oitava; 11ª Nem os administradores, nem a comissão fiscal receberão comissão de ordem alguma por sua gerência e administração; 12ª Não entram no presente contrato e convenção as dívidas passivas que, segundo o inventário da falecida mulher do outorgante, ficaram a cargo dos herdeiros do casal, na cota correspondente a obrigação dos mesmos como representantes da mesma falecida; 13ª Constituem a comissão fiscal para exercer as funções que ficam declaradas e por maioria entre eles , os outorgados credores: Gabriel José de Barros, João Ribeiro Mendes e o Barão de Santa Helena; 14ª Os administradores são obrigados a prestarem contas anualmente aos outorgados credores para o que ficam autorizados a ter uma escrituração regular; 15ª Os mesmos administradores ficam autorizados a fazerem as despesas necessárias com o custeio das fazendas e do outorgante; e, 16ª Para garantia desta convenção e acordo de todas as condições estipuladas nesta escritura, o outorgante devedor hipoteca aos outorgados credores todos os seus bens imóveis e seus cafezais, tudo como abaixo se declara.14 O primeiro ato para cumprimento desse acordo foi a penhora de 122 alqueires de terras de cultura da fazenda Boa Esperança, benfeitorias e maquinários desta mesma fazenda, terreiro de café, casa de morada antiga, uma outra fazenda em Água Limpa e o sobrado da fazenda onde morava o Barão das Três Ilhas (a da fazenda Boa Esperança). Além disso, foram penhorados 100 alqueires de terras na fazenda São Lourenço, benfeitorias e duas casas de morada, casa de morada da fazenda Boa Vista, 599 mil pés de café de 1 a 15 anos e 108 mil pés de café velhos desta fazenda e da Boa Esperança, uma casa de morada em São José do Rio Preto, distrito de Juiz de Fora –, onde os dois irmãos anos antes tinham mandado construir uma imponente igreja de pedras que serviria para o casamento de seus filhos –, um sítio em São Francisco de Paula com 75 alqueires de terras, casa de morada e benfeitorias, animais e 160 escravos. As dívidas que estavam sendo cobradas ao Barão das Três Ilhas estão na Tabela a seguir....

https://diamantina.cedeplar.ufmg.br/portal/download/diamantina-2016...

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José Bernardino de Barros, barão de Três Ilhas's Timeline

1824
November 12, 1824
São José Do Rio Preto, Itacambira, MG, Brazil
1915
1915
Age 90
Belmiro Braga, MG, Brazil
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Serranos, Aiuruoca, Minas Gerais, Brasil