Immediate Family
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daughter
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mother
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sister
About Maria Zelinda de Andrada
O casamento efetuou-se a 26 de setembro de 1818, às 9 horas da noite. Do assentamento feito pelo vigário José António da Silva Barbosa consta que dona Maria Zelinda era filha de pais incógnitos. Não obstante, para poder casar-se com Francisco Xavier Filho foi preciso que o bispo d. Matheus dispensasse os contraentes, do segundo grau de consangüinidade em linha transversal; e do referido assentamento se verifica que a noiva se chamava Maria Zelinda de Andrada. Eram, portanto, primos, e não se fazia mistério desse parentesco. Razões decerto havia para se calar em documento público, e sobretudo, de caráter religioso, os nomes dos pais ilegítimos. (Livro parochial de casamentos, de Santos, 1818, folhas 19, verso) Desde 1810 até 1817, d. Maria Zelinda, conforme se vê dos recenseamentos locais, viveu em casa do padre Patrício Manuel Bueno de Andrada, na modesta situação de agregada. Anos depois, tal situação se modificou, conforme se vê do testamento do mesmo padre, ditado por ele, a 5 de junho de 1846, a seu sobrinho, dr. Joaquim Octavio Nébias, que o escreveu; aprovado pelo tabelião vitalício do Público, Judicial e Notas, Firmino de Quadros Aranha, perante as testemunhas Manuel Ganâncio das Neves, Francisco Xavier dos Santos, José Maria da Costa Pinho, João Manuel Alfaya Rodriguez e Francisco José Barbosa; e aberto a 8 de janeiro de 1847, pelo juiz municipal, dr. Francisco Xavier de Barros (autos existentes no Cartório do 2º Ofício da Cidade de Santos, do qual é serventuário o sr. Augusto Mesquita).
Desse documento se verifica que o padre Patrício conseguira legitimar suas filhas Maria Zelinda de Andrada e Delfina Ribeiro de Andrada, por carta passada pela Mesa, do Desembargo do Paço, tribunal criado por d. João VI, então príncipe regente, com as atribuições que lhe outorgavam as Ordenações Filipinas (Livro I, Título III), abolido implicitamente pela Constituição Imperial de 25 de março de 1824 (GUIMARÃES CERNE, Ordenações em vigor, pág. 3, comentários ao § 10, do Título III, Livro I), mas que de fato e expressamente só se extinguiu em virtude da lei de 22 de setembro de 1828, que suprimiu não só aquele Tribunal como também o da Mesa da Consciência e Ordens (Leis e Decisões do Império do Brasil, Ano de 1828, 1ª Parte, pág. 47). A legitimação se deu, portanto, antes do ano de 1828.
Uma curiosa incongruência que se observa nos censos referidos: o casamento de d. Maria Zelinda com Francisco Xavier efetuou-se a 26 de setembro de 1818; entretanto, na Lista censitária desse ano, já o casal aparece com uma filha, de 1 ano, Maria Bárbara, a qual, quatro anos depois - em 1822 -, figurava no censo respectivo apenas com 2 anos.
Maria Zelinda de Andrada's Timeline
1794 |
1794
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1822 |
1822
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São Paulo, São Paulo, Brazil
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