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About Miguel Carneiro Jr

Lauro de Almeida Carneiro Junior 1894 - JB: nomeado professor público (era então normalista) OBS: no despacho no Diário Oficial o nome é: Miguel da Silva Carneiro Júnior 1894 - Nesta época morava na Conselheiro Furtado 35, em São Paulo. 1895 - Dispensa matrimonial, Arquidiocese de São Paulo 02.04.1895 - Casou-se com Julieta de Almeida 1897 - APS: na região do Catumby, aparece no item "Ensino Primário", no endereço Rua DrMarcos Arruda 11 03.07.1898 - CP: chegou hontem de São Pedro o Sr Miguel Carneiro Junior, director do Grupo Escolardo Braz com sua exma sra d. Julieta de Almeida Carneiro. O Sr Miguel fora aquellaVilla para baptizsar uma galante filhinha que recebeu na pia o nome de Cybel; Serviram de padrinhos seus tios o Sr João Baptista da Cruz Leite e sua sra Anna Candida de Almeida Leite 16.05.1900 - O livro "História de Piracicaba em Quadrinhos" (em PDF via Google) traz a seguinte informação: "nesta data o professor Miguel Carneiro Júnior, diretor do Segundo Grupo Escolar de Piracicaba, depois "Morais Barros", publicava o primeiro edital de matrícula do estabelecimento. O núcleo escolar iria funcionar à Rua Piracicaba(Voluntários de Piracicaba) entre as ruas Santo Antonio e Comércio (Governador Pedro de Toledo), num prédio que estava sendo convenientemente adaptado". 09.10.1901 - DO: "Srn Inspetor Geral. Levo ao vosso conhecimento, para os devidos fins convenientes, que ao visitar o Grupo Escolar desta cidade, fui informado e verifiquei hoje que o diretor do "Grupo Escolar Dr Morais Barros", cidadão Miguel Carneiro Júnior", foi há dias exonerado desse cargo e nomeado adjunto da "Escola Modelo Prudente de Morais", tendo sido, em substituição, nomeado para dirigir o referido grupo o professor Alfredo Maria de Albuquerque Freitas", que ainda não veio tomar posse do cargo. Não tendo o diretor do mencionado grupo um auxiliar, que o pudesse substituir momentaneamente, e bem assim não tendo sido designado pelo Governo do Estado quem assumisse a direção interina do estabelecimento, o mesmo ex-diretor, Miguel Carneiro Júnior, continuou a dirigir o Grupo enquanto não fosse preenchida uma dessas formalidades, durante oito dias, a contar da data em que teve conhecimento,pelo "Diário Oficial", da sua exoneração. Conquanto alega, pareceu-me de prudente arbítrio essa conduta do ex-diretor, cujo exercício até hoje só tem sido e efeitos eresultados benéficos e eficazes para a boa marcha do ensino no estabelecimento que proficientemente organizou e dirigiu. Mas como não se trata de um caso de remoção ou permuta, visto que os cargos de diretor do Grupo e de adjunto da Escola Modelo é de categoria diversa, e em razão do decreto de exoneração aludido, consultando-me a respeito o referido ex-diretor, e não havendo prejuízo para o ensino, determinei-lhe que passasse interinamente a direção do estabelecimento ao professor João Alves de Almeida, que nesta da assumiu o respectivo exercício, até verificar-se a posse do diretor nomeado, Alfredo Maria de Albuquerque Freitas. Assim sendo, baseado no espírito do art. 60 do Reg de 11.01.1898, tenho a honra de solicitar urgentemente, por vosso intermédio, a aprovação, para este ato, do Exmo. Governador do Estado. Saúde e Fraternidade". 29.10.1912 - Designado como examinador do curso de oficiais inferiores da Força Pública. 20.05.1916 - Chegou no dia anterior a Apparecida do Norte para uma visita. 18.10.1916 - Era diretor do almoxarifado da Secretaria do Interior do Estado de São Paulo. 09.08.1923 - Firmiano de Moraes Pinto, Prefeito do Município de São Paulo: "Faço saber que a Câmara, em sessão de 16 de junho findo, decretou e, na conformidade de sua nova deliberação, tomada em sessão de 30 de julho findo, eu promulgo a seguinte lei: Art 1o. O Prefeito incumbirá o Sr Miguel Carneiro Júnior do serviço de organização de uma "Consolidação das leis municipaes em vigor, até a presente data, com o respectivo índice alphabetico e remissivo, e de um "Código de Posturas", tudo de accôrdo e nos termos da proposta pelo mesmo apresentada. Essa consolidação comprehenderá não só as leis, como resoluções da Câmara e actos do Executivo. Art 2o. O prazo para execução do referido trabalho será de seis (6) mezes, a contar da data da assignatura do referido contracto Art 3o. A Municipalidade pagará ao Sr Miguel Carneiro Júnior, por aquelle trabalho,Consolidação, Índice e Código de Posturas, a importância de Rs 15:000$000 (quinze contos de réis), pela seguinte forma: Rs 1:000$000 (um conto de réis), mensalmente,ao fim de cada mez vencido, durante o tempo da execução do trabalho; o restanto, para completar a somma de Rs 15:000$000, deduzidos os pagamentos mensaes, quando for entregue à Câmara o trabalho concluído.

(Lineu Carneiro Saraiva)

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Miguel Carneiro Jr's Timeline

1872
January 15, 1872
Guaratinguetá, São Paulo, Brasil
1896
February 17, 1896
Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
1897
October 16, 1897
Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
1899
December 1, 1899
São Paulo, São Paulo, SP, Brazil
1902
February 22, 1902
Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
December 11, 1902
Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
1907
January 28, 1907
Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
1909
January 20, 1909
Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
1911
April 1, 1911
Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil