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Lauro de Almeida Carneiro Junior 1894 - JB: nomeado professor público (era então normalista) OBS: no despacho no Diário Oficial o nome é: Miguel da Silva Carneiro Júnior 1894 - Nesta época morava na Conselheiro Furtado 35, em São Paulo. 1895 - Dispensa matrimonial, Arquidiocese de São Paulo 02.04.1895 - Casou-se com Julieta de Almeida 1897 - APS: na região do Catumby, aparece no item "Ensino Primário", no endereço Rua DrMarcos Arruda 11 03.07.1898 - CP: chegou hontem de São Pedro o Sr Miguel Carneiro Junior, director do Grupo Escolardo Braz com sua exma sra d. Julieta de Almeida Carneiro. O Sr Miguel fora aquellaVilla para baptizsar uma galante filhinha que recebeu na pia o nome de Cybel; Serviram de padrinhos seus tios o Sr João Baptista da Cruz Leite e sua sra Anna Candida de Almeida Leite 16.05.1900 - O livro "História de Piracicaba em Quadrinhos" (em PDF via Google) traz a seguinte informação: "nesta data o professor Miguel Carneiro Júnior, diretor do Segundo Grupo Escolar de Piracicaba, depois "Morais Barros", publicava o primeiro edital de matrícula do estabelecimento. O núcleo escolar iria funcionar à Rua Piracicaba(Voluntários de Piracicaba) entre as ruas Santo Antonio e Comércio (Governador Pedro de Toledo), num prédio que estava sendo convenientemente adaptado". 09.10.1901 - DO: "Srn Inspetor Geral. Levo ao vosso conhecimento, para os devidos fins convenientes, que ao visitar o Grupo Escolar desta cidade, fui informado e verifiquei hoje que o diretor do "Grupo Escolar Dr Morais Barros", cidadão Miguel Carneiro Júnior", foi há dias exonerado desse cargo e nomeado adjunto da "Escola Modelo Prudente de Morais", tendo sido, em substituição, nomeado para dirigir o referido grupo o professor Alfredo Maria de Albuquerque Freitas", que ainda não veio tomar posse do cargo. Não tendo o diretor do mencionado grupo um auxiliar, que o pudesse substituir momentaneamente, e bem assim não tendo sido designado pelo Governo do Estado quem assumisse a direção interina do estabelecimento, o mesmo ex-diretor, Miguel Carneiro Júnior, continuou a dirigir o Grupo enquanto não fosse preenchida uma dessas formalidades, durante oito dias, a contar da data em que teve conhecimento,pelo "Diário Oficial", da sua exoneração. Conquanto alega, pareceu-me de prudente arbítrio essa conduta do ex-diretor, cujo exercício até hoje só tem sido e efeitos eresultados benéficos e eficazes para a boa marcha do ensino no estabelecimento que proficientemente organizou e dirigiu. Mas como não se trata de um caso de remoção ou permuta, visto que os cargos de diretor do Grupo e de adjunto da Escola Modelo é de categoria diversa, e em razão do decreto de exoneração aludido, consultando-me a respeito o referido ex-diretor, e não havendo prejuízo para o ensino, determinei-lhe que passasse interinamente a direção do estabelecimento ao professor João Alves de Almeida, que nesta da assumiu o respectivo exercício, até verificar-se a posse do diretor nomeado, Alfredo Maria de Albuquerque Freitas. Assim sendo, baseado no espírito do art. 60 do Reg de 11.01.1898, tenho a honra de solicitar urgentemente, por vosso intermédio, a aprovação, para este ato, do Exmo. Governador do Estado. Saúde e Fraternidade". 29.10.1912 - Designado como examinador do curso de oficiais inferiores da Força Pública. 20.05.1916 - Chegou no dia anterior a Apparecida do Norte para uma visita. 18.10.1916 - Era diretor do almoxarifado da Secretaria do Interior do Estado de São Paulo. 09.08.1923 - Firmiano de Moraes Pinto, Prefeito do Município de São Paulo: "Faço saber que a Câmara, em sessão de 16 de junho findo, decretou e, na conformidade de sua nova deliberação, tomada em sessão de 30 de julho findo, eu promulgo a seguinte lei: Art 1o. O Prefeito incumbirá o Sr Miguel Carneiro Júnior do serviço de organização de uma "Consolidação das leis municipaes em vigor, até a presente data, com o respectivo índice alphabetico e remissivo, e de um "Código de Posturas", tudo de accôrdo e nos termos da proposta pelo mesmo apresentada. Essa consolidação comprehenderá não só as leis, como resoluções da Câmara e actos do Executivo. Art 2o. O prazo para execução do referido trabalho será de seis (6) mezes, a contar da data da assignatura do referido contracto Art 3o. A Municipalidade pagará ao Sr Miguel Carneiro Júnior, por aquelle trabalho,Consolidação, Índice e Código de Posturas, a importância de Rs 15:000$000 (quinze contos de réis), pela seguinte forma: Rs 1:000$000 (um conto de réis), mensalmente,ao fim de cada mez vencido, durante o tempo da execução do trabalho; o restanto, para completar a somma de Rs 15:000$000, deduzidos os pagamentos mensaes, quando for entregue à Câmara o trabalho concluído.
(Lineu Carneiro Saraiva)
1872 |
January 15, 1872
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Guaratinguetá, São Paulo, Brasil
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1896 |
February 17, 1896
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Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
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1897 |
October 16, 1897
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Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
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1899 |
December 1, 1899
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São Paulo, São Paulo, SP, Brazil
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1902 |
February 22, 1902
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Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
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December 11, 1902
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Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
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1907 |
January 28, 1907
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Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
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1909 |
January 20, 1909
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Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
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1911 |
April 1, 1911
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Sao Paulo, São Paulo, SP, Brazil
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