Paulo de Faria

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Paulo de Faria

Birthdate:
Birthplace: Avelar, Ansião, Portugal
Death: Vale de Tábuas, Vale de Tábuas, Maçãs de Dona Maria, Alvaiázere, Portugal
Immediate Family:

Son of Domingos de Faria and Isabel Simões
Husband of Domingas de Medeiros
Father of Paulo de Faria
Brother of Francisco de Faria; Maria de Faria; Martinho de Faria and Ana de Faria

Managed by: Rui Paulo Batista
Last Updated:

About Paulo de Faria

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Almocreve de profissão.

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Processo TSO - Capitão Francisco de Faria Luís de Sousa Grupo do Facebook - As Cinco Vilas de Chão de Couce e terras circundantes @N0029@

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Processo TSO - Capitão Francisco de Faria Por Luís Sousa a Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2015 às 22:36

Vou tentar resumir de forma coerente, mas necessariamente sucinta e simplificada, esta “estória” da história de Chão de Couce. O ano é o de 1665. O Capitão (da Ordenança da vila de Maçãs de Dona Maria) Francisco de Faria era então rendeiro do Infante. No entanto alguém se sentia injustiçado clamando sem rebuço que as ditas rendas lhe haviam sido tiradas e indevidamente concedidas por Diogo Pacheco de Mendonça, Almoxarife e Juiz dos Direitos Reais das Cinco Vilas de Chão de Couce, ameaçando que “…tratava de que o Infante e seus ministros o soubessem para que lhe fizessem algum dano e castigassem a ele (Diogo Pacheco) dando razão que ele arrendara a dita renda barata e sem se apregoar…" ao citado Francisco de Faria. Quem assim então falava era Simão Vaz Alter, um dito cristão-novo, que durante alguns anos usufruíra das ditas rendas (faleceu em 1669). Um problema que tinha que ser resolvido. Assim, Diogo Pacheco e Francisco de Faria planearam apresentar junto do Santo Ofício “…uns capítulos (denúncias? quais?)…” contra Simão Vaz. Mas quem seria o denunciante? Nem um nem outro – por interessados - se acharam em condições de tal, pelo que passado algum tempo Francisco de Faria alvitrou que quem o poderia fazer era um clérigo natural e morador em Figueiró-dos-Vinhos, de seu nome Manuel de Carvalho, que para tal se dispusera. Os três chegaram a reunir-se na Quinta do Infante, mas não alcançaram qualquer decisão. (continua...).

Bom, como mudei de "suporte" também mudaram as condicionantes. Assim, não vou ter mais que me preocupar em resumir esta história. Vou aqui colocar o capítulo (sobre os Faria de Chão de Couce) que escrevi há alguns anos, parte integrante de um "livro" sobre a minha família paterna. Este intróito impunha-se para que percebessem a mudança de "estilo"...

IV

"...vamos aprofundar viajando no tempo, este novo ramo da nossa ancestralidade que se radica na então chamada Comarca das Cinco Vilas, ou Comarca de Chão de Couce, cujo foral (novo) foi concedido por D. Manuel I em 12 de Novembro de 1514, abrangendo as vilas de Avelar, Pousaflores, Aguda e Maçãs de Dona Maria.

“Faria”. Não sei como nos aparece este apelido, que surge pela primeira vez em meados de 1607.

Devem recordar-se da anarquia que reinou a partir do século XVI quanto á formação dos apelidos; houve mesmo quem nela procurasse encontrar uma regra, caso de Armando Matos, que no seu “Manual de Genealogia Portuguesa” escreveu que “…ao filho mais velho cabia o apelido paterno; ao segundo filho o apelido materno; ao terceiro algum dos tios paternos; ao quarto filho algum dos apelidos dos tios maternos; ao quinto um dos segundos tios paternos, etc.…”, contudo o desenvolvimento dos estudos genealógicos veio demonstrar não ter havido realmente qualquer tipo de regra. Simplesmente não há explicação, era ao gosto do freguês.

O primeiro dos nossos antepassados, conhecido, a usar o apelido foi Domingos de Faria, filho de António de Avelar (e aqui está com toda a certeza, um apelido de origem toponímica) e de sua mulher, cujo nome – o apelido poderia ser Faria - permanece um mistério, já que o único documento de que até agora nos podemos socorrer não o refere.

E que documento é esse? Nada menos que um processo do Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Coimbra, perante o qual um dos filhos de Domingos de Faria foi presente. A seu tempo veremos o caso.

Pela consulta do processo, guardado na Torre do Tombo, ficamos a saber que Domingos de Faria era natural e morador na Vila de Avelar (hoje concelho de Ansião), que vivia de sua fazenda, ou seja, que possuía bens próprios vivendo dos rendimentos que deles resultavam, que era casado com Isabel Simões, também ela natural da Vila de Avelar, e que por várias vezes desempenhou o cargo de Juiz Ordinário daquela Vila.

Para esta função de Juiz, a população local elegia anualmente um dos seus homens bons, com a finalidade deste ser a primeira instância em casos de litígio, e cumulativamente presidir à Câmara local; como símbolo da sua autoridade, o juiz ordinário usava uma vara vermelha com o escudo real (na foto exemplar existente no Museu Municipal de Viana do Castelo) que devia empunhar sempre que andasse pela Vila em serviço, sob pena de uma multa de 500 réis, conforme o estipulado no Código Filipino, caso não o fizesse.

A sua mulher Isabel Simões, era filha de Simão Afonso, um “…lavrador dos melhores da terra…”, e de sua mulher Apolónia Lopes ou Isabel Simões; a dúvida resulta do facto de uma testemunha no processo referir o segundo nome, apesar de várias outras referirem o primeiro. Pessoalmente penso que se chamasse Apolónia (ou conforme a grafia de então, Polónia) pois creio tratar-se de uma confusão de nomes, entre mãe e filha, já que sendo as testemunhas escolhidas entre as pessoas mais velhas da terra, as suas memórias, e discernimento, talvez já não fossem os melhores.

Domingos de Faria e Isabel Simões tiveram sete filhos, a Isabel que nasceu em 10 de Fevereiro de1617, o Francisco nascido em 1621 (de quem me ocuparei por ser dele que descendemos), a Luísa que foi baptizada em 6 de Março de 1624, o Martinho baptizado em 26 de Novembro de 1628, que veio a casar com Maria da Cruz, foi morador no lugar do Carvalhal, e vivia de sua fazenda, a Ana baptizada em 23 de Março de 1631, que casou com Jerónimo Brás que tinha o ofício de ferrador, e era já viúva em 1665, a Maria que casou com um lavrador chamado Diogo de Presença, e foi moradora em Avelar, e o Paulo que veio a tornar-se almocreve, casou com Maria de Medeiros, e foi morador no lugar de Vale de Tábuas.

Francisco de Faria, o nosso antepassado directo, terá nascido em Avelar no dia 20 de Abril de 1621, pois encontrei um assento de baptismo que deve ser o seu; acontece porém que quando em 1665 foi inquirido no processo do Tribunal do Santo Ofício, declarou ser de 35 anos de idade, pelo que teria que ter nascido em 1630.

Esta diferença (9 anos) obriga-me a fazer uma pausa para a tentar compreender; ora acontece que os assentos paroquiais nem sempre são explícitos, dependendo muito do pároco que os redigia, também é sabido que quando falecia um filho, por norma os pais davam o mesmo nome ao próximo que nascia, e quando temos sorte no baptismo do segundo consta que era o segundo do nome, assim se conseguindo distingui-los.

No caso em concreto, ou o Francisco se enganou, ou se enganou o escrivão (o que não acredito face ao rigor posto nos processos do Santo Ofício), ou então o Francisco que nasceu em 1621, não é este Francisco (o nosso antepassado) que seria então um segundo…confusos? Espero que não. Certo é que este assento de baptismo foi o único que consegui encontrar de um Francisco com estes pais, sendo também verdade que não encontrei nenhum óbito que esclarecesse o assunto. Vamos em frente.

Francisco de Faria era casado com Isabel das Neves, de quem em 1667 viria a dizer que era pouco assisada (!), morava em Vendas de Maria, e era rendeiro. Era pessoa de qualidade na comarca, pois foi capitão de Ordenanças da Vila de Maçãs de Dona Maria, cargo para o qual eram escolhidos os melhores das terras, tendo também desempenhado, por três ou quatro vezes, o cargo de Juiz Ordinário daquela Vila.

Que heresia praticou Francisco de Faria para ser presente ao Tribunal do Santo Ofício? O que é que aconteceu? Ora bem, tudo nasceu de uma disputa de terras, ou melhor, de uma disputa na concessão de rendas do Infantado, em Chão de Couce; o Capitão Francisco de Faria, por alegado favorecimento do Almoxarife, e Juiz dos Direitos Reais das Cinco Vilas de Chão de Couce, Diogo Pacheco de Mendonça, entrou na posse de rendas que inicialmente eram de um cristão-novo chamado Simão Vaz Alter.

Como seria de esperar este não gostou de as perder, e segundo um traslado do processo, Simão Vaz achando-se prejudicado nos seus interesses “…estimulado de lhe tirarem as ditas rendas, dizia que tratava de que o infante e seus ministros o soubessem para que fizessem algum dano e o castigassem (ao Almoxarife) dando por razão que ele arrendara a dita renda sem apregoar e que a dita renda se dera a Francisco de Faria…”.

Face à ameaça, o almoxarife Diogo Pacheco, e o capitão Francisco de Faria, terão conversado que a melhor forma de se livrarem do chato seria denunciá-lo à Inquisição, aproveitando o facto dele, e da mulher, serem cristãos-novos.

Muito bem, mas denunciá-lo de quê? Forçosamente de algo que ofendesse a religião, e nada melhor para isso que acusá-lo da profanação de símbolos cristãos; para tanto, começaram por falar na hipótese de se fazer uma entrada furtiva na ermida existente na quinta do infante, hoje conhecida por Quinta de Cima, da qual o tal Simão Vaz tinha uma chave (presumivelmente por ter sido rendeiro da mesma), e uma vez lá entrados retirarem do seu nicho uma imagem de Nossa Senhora, e conspurcarem com urina a caldeirinha da água benta!

Contudo, considerando que não havia garantia de segredo, já que entrada teria de ser feita por uma pequena janela existente na sacristia, o que implicava a participação de um moço (entenda-se um miúdo, o que não seria muito assisado para quem queria guardar segredo), decidiram abandonar esse plano, e em alternativa mandarem conspurcar com excrementos de boi (!) umas cruzes dos passos que se encontravam em local despovoado; curiosamente essas cruzes tinham sido mandadas erguer nesse mesmo ano por devoção do próprio Diogo Pacheco, que assim também podia “…imputar melhor ao dito Simão Vaz o desacato e que ele o fazia em ódio dele por ser aquela obra sua…”. Maquiavélico.

As cruzes foram realmente conspurcadas, e por culpados foram presos uns filhos de Simão Vaz; mas a vox populi duvidava, eram conhecidas as inimizades, e falava-se já de uma devassa sobre o caso. Está-se mesmo a ver que nem tudo correu como planeado, quem com ferro mata, com ferro morre; o Francisco talvez receando a chegada do inquiridor que iria devassar tão hediondo crime de sacrilégio, na véspera da sua chegada a Chão de Couce decidiu ir para Lisboa a tratar de negócios! ...". (continua).

"...Foi já aí que soube da trama que se ia desenrolando. Vendo as coisas mal paradas, depois de procurar conselho, decidiu ir ao Tribunal de Santa Inquisição de Coimbra fazer a sua denúncia sobre o caso; só que chegou tarde, porque o seu pretenso cúmplice, o Almoxarife Diogo Pacheco, já tinha sido preso e envolvera-o como parte activa no sacrilégio cometido. Vejamos a Denunciação feita pelo Francisco, tal como se encontra no processo:

“Aos vinte e quatro dias do mês de Novembro de mil e seiscentos e sessenta cinco anos, em Coimbra, na Casa do Despacho da Santa Inquisição, estando em audiência, de manhã, o Senhor Inquisidor Alexandre da Silva, mandou vir perante si um homem que da Sala do Santo Ofício mandou pedir audiência, e sendo presente lhe foi mandado, digo, e por dizer que vinha denunciar nesta Mesa, lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a mão, sob cargo do qual lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, do que ele prometeu cumprir, e disse chamar-se Francisco de Faria, rendeiro, cristão-velho, casado com Isabel das Neves, cristã-velha, natural da Vila de Avelar e morador no lugar de Vendas de Maria, termo da Vila de Maçãs, deste Bispado de Coimbra, de idade de trinta e cinco anos e que o que tinha que denunciar, era que três meses, pouco mais ou menos, na Vila de Chão de Couce, em casa de Diogo Pacheco, cristão-velho, almoxarife e casado com Catarina Raposa, cristã-velha, se achou com ele, estando ambos sós, praticando em algumas razões de queixa que este tinha de Simão Vaz Alter, cristão-novo, rendeiro, casado com uma cristã-nova, cujo nome não sabe, vizinho de porta-a-dentro do mesmo almoxarife, em razão do próprio suspeitar que o dito Simão Vaz lhe mandara por à porta um papel difamatório contra o dito almoxarife, não sabe em que matéria, disse este a ele denunciante que bem se atrevia a fazer com que o dito Simão Vaz lhe pagasse o que tinha feito, e perguntando-lhe, ele denunciante, que era aquilo que se atrevia a fazer-lhe para sua vingança, ele respondeu que era, sujar ou mandar sujar com excrementos de boi, uma das cruzes dos Santos Passos da dita Vila, sem que outra pessoa o soubesse, porque como o dito Simão Vaz era cristão-novo, haviam logo todos de suspeitar que ele cometera o dito desacato e culparem-no por autor dele, de modo que viesse a ser preso e castigado pela Inquisição, dizendo mais a ele denunciante, que folgaria que o quisesse ajudar a fazer o dito desacato, para lançarem aquele judeu fora da terra, ao que ele denunciante respondeu, que nunca Deus permitisse que ele tal coisa fizesse, nem consentisse e concorresse nela, antes persuadiu o mesmo almoxarife que não cometesse, nem mandasse cometer semelhante culpa, porque era gravíssima e o castigaria Deus rigorosamente se a cometesse ou mandasse cometer, acrescentando que ele denunciante não queria mal ao dito Simão Vaz e que se este lhe fizera algum, procurava dele a vingança pela espada e não por meio tão abominável…”.

Mas não ficou por aqui, pois continuou dizendo que “…oito dias depois de passar o acima dito, se tornou a achar com o mesmo Diogo Pacheco, na própria casa, estando ambos sós, entre outras práticas disse o dito Diogo Pacheco a ele denunciante, se queria que fizessem ao dito Simão Vaz aquela peça em que antes tinham falado ou mandassem fazer por outrem, sem declarar por quem, que vinha a ser o dito desacato feito à cruz, em ódio de Simão Vaz, ao que ele denunciante tornou a responder semelhante, digo, que não queria fazer nem mandar fazer tal cousa como aquela, nem consentir que outrem o fizesse, porque até disso lhe vir ao pensamento tinha escrúpulo, e ali não passaram mais na matéria, mas dali a alguns dias, sendo pelo fim do mês de Setembro próximo passado, vindo ele denunciante à dita Vila de Chão de Couce, em um sábado de madrugada, a casa do capitão Gaspar Lopes pedir-lhe vinte mil réis que lhe estava devendo, ou quanto menos dez deles, para fazer a quantia de quarenta que o dito Diogo Pacheco tinha mandado pedir a ele denunciante, por conta da renda de que é rendeiro de Sua Alteza, porque partia então a Lisboa, viu ele denunciante duas cruzes que estavam defronte da casa do dito capitão, manchadas com excrementos de boi, do que ficou admirado e com alguma suspeita de que o tal desacato seria feito pelo Diogo Pacheco, ou por sua ordem, em razão das procedências que entre ambos tinham passado nesta matéria, e comunicando dali a cinco ou seis dias esta sua suspeita ao dito Diogo Pacheco, no caminho que vai da Vila de Chão de Couce para a quinta de Sua Alteza, onde vive, lhe respondeu o dito Diogo Pacheco que tal cousa não fizera nem mandara fazer, nem sabia quem a fizesse; e que isto era o que tinha que denunciar nesta Mesa e o não fizera mais cedo por estar até agora ausente na cidade de Lisboa, para onde partiu a negócios que lá tinha, haverá trinta e oito dias, pouco mais ou menos, e de lá veio em direitura a esta Inquisição e partiu em quinta-feira passada, que se contarão dezanove dias do mês corrente, porque aconselhando-se lá com o padre Frei Domingos de Santo Tomás, religioso da Ordem do mesmo Santo, morador no convento da mesma cidade, este lhe disse que era obrigado a vir denunciar a esta Inquisição tudo o acima referido, e mais não disse…”.

A sua denúncia foi-lhe então lida e “…por ele ouvida e entendida, disse estar escrita na verdade e que no que nela se dizia e afirmava, e ratificava e de novo tornava a dizer que não tinha que acrescentar, mudar ou diminuir, nem de novo dizer ao costume sendo necessário e visto pelo juramento dos Santos Evangelhos, que outra vez lhe foi dado, ao que estiveram presentes, por honestas e religiosas pessoas, que tudo viram e ouviram e prometeram dizer verdade e guardar segredo no que fossem perguntadas, sob cargo do juramento que receberam, os reverendos sacerdotes, Sebastião Baptista e Domingos Ribeiro, que ex-causa assistiram a esta ratificação e assinaram aqui, com o dito Senhor Inquisidor e com o denunciante. Manuel do Canto o escreveu…”.

Para confronto, esta é a denúncia do Diogo Pacheco, que como percebemos é anterior à sua:

“Que haverá sete meses pouco mais ou menos, não está certo do dia, mas foi no tempo da Quaresma do ano próximo passado, estando ele confitente na Vila de Chão de Couce, em casa, com Francisco de Faria, cristão-velho, que vive de sua fazenda, Capitão da Ordenança da Vila de Maçãs de Dona Maria, natural do Avelar e morador nas Vendas de Maria, praticando sobre certos arrendamentos de rendas do Infantado e dúvidas que sobre elas se moveram ou moveu Simão Vaz, que dizem ser cristão-novo, rendeiro que foi alguns anos das ditas rendas, a respeito de se lhas tirarem e se arrendarem ao dito Francisco de Faria, e que o dito Simão Vaz Alter estimulado de lhe tirarem as ditas rendas, dizia que tratava de que o Infante e seus Ministros o soubessem para que lhe fizessem algum dano e castigassem a ele confitente, dando por razão que ele arrendara a dita renda barata e sem se apregoar, e que a dita renda se dera ao dito Francisco de Faria, por estas razões tratou ele confitente e o dito Francisco de Faria, de fazer algum dano ao dito Simão Vaz Alter, ou ocasionando-lhe alguma causa para o desterrarem da dita Vila, e conferindo ele confitente e o dito Francisco de Faria que causa seria esta, disseram que lhes parecia que seria conveniente dar uns capítulos nesta Inquisição contra o dito Simão Vaz, de cousas que entendia ele confitente que pertencia o conhecimento delas ao Santo Ofício, as quais por ora lhe não lembram especialmente, mas é certo que as tem escritas em um papel…”.

Face à gravidade da heresia cometida, e não havendo conformidade absoluta nas duas denúncias, havia que apurar de forma irrefutável a real responsabilidade de cada um dos confitentes, pelo que havia que os ter à mão; assim o Pacheco continuou preso, e o Francisco foi fazer-lhe companhia.

No dia 3 de Dezembro de 1665, Francisco de Faria foi mandado recolher nos cárceres da Inquisição, altura em que “… sendo buscado na forma do regimento se lhe acharam três mil e quinhentos reis que foram entregues a Simão Nogueira tesoureiro desta inquisição e carregados no titulo do preso…”; ficou preso na primeira casa (cárcere) do corredor novo, em companhia de Manuel da Costa (de Sendim), e de Simão Rodrigues Froes, cristão-novo, mercador, morador em Linhares, que estava acusado de judaísmo, heresia, e apostasia.

Por também considerar interessante, transcrevo parte do primeiro interrogatório a que o Francisco foi sujeito, que segundo o regimento da Inquisição se denominava “Genealogia e Confissão”; quase que podemos imaginar a cena:

“Aos dezasseis dias do mês de Dezembro de mil seiscentos e sessenta e cinco, em Coimbra, na Casa do Oratório da Santa Inquisição, estando aí em audiência, de tarde, o Senhor Inquisidor Manuel de Moura, mandou vir perante si um homem que em três deste mês de Dezembro foi mandado recolher nos cárceres desta Inquisição, e sendo presente, lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos em que pôs a mão, sob o cargo do qual lhe foi mandado dizer a verdade e ter segredo, o que ele prometeu cumprir, e logo sendo perguntado se pensou em suas culpas como nesta Mesa lhe foi mandado e as quer confessar para alívio de sua consciência e seu bom despacho, disse que não tinha culpas que confessar, pelo que lhe foram feitas as perguntas de sua genealogia, a que respondendo disse:

- a ele o chamam Francisco de Faria, cristão-velho, de idade de trinta e cinco anos, casado com Isabel das Neves, cristã-velha, natural da Vila de Avelar e morador no lugar de Vendas de Maria e Capitão da Ordenança da Vila de Maçãs de Dona Maria;

- seus pais se chamaram Domingos de Faria, que vivia de sua fazenda e Isabel Simões, naturais e moradores da dita Vila de Avelar;

- não sabe os nomes de seus avós paternos, nem maternos, nem está lembrado de os ouvir nomear a seus pais, mas sim uns e outros foram honrados e viveram e morreram na dita Vila do Avelar;

- tem dois irmãos e duas irmãs a saber, Paulo de Faria, almocreve, casado com Maria de Medeiros, natural da dita Vila do Avelar, morador no lugar de Vale de Tábuas, termo da Vila de Maçãs; Martinho de Faria, que vive de sua fazenda, casado com Maria da Cruz, natural também do Avelar e morador no lugar do Carvalhal, termo da Vila de Maçãs; Ana de Faria, viúva de Jerónimo Braz, ferrador, natural do Avelar e moradora nas Vendas de Maria; Maria de Faria, casada com Diogo de Presença, lavrador, natural e moradora da dita Vila do Avelar;

- ele é cristão baptizado, e o foi na igreja do Espírito Santo, que é a matriz da dita Vila do Avelar, pelo padre António Gomes, então Cura da dita igreja e foi seu padrinho Manuel Antunes, da Vila da Arega, já defunto, e madrinha Jerónima de Niza (?), da dita Vila do Avelar, e que também é crismado e o foi por um Bispo desta cidade, cujo nome não lembra e foi padrinho um pajem do mesmo Bispo, cujo nome não é lembrado;

- tanto que chegou aos anos de discrição, ia às igrejas ouvir missa e pregação, se confessava e comungava e fazia as mais obras de cristão, e logo posto de joelhos se persignou e benzendo-se, disse a doutrina cristã a saber: Padre Nosso, Avé Maria, Salvé Raínha, Mandamentos da Lei de Deus e os da Santa Madre Igreja, e disse bem;

- não saíu fora deste Reino, e nele esteve nalgumas cidades, convém a saber, Lisboa, Coimbra aonde estudou e residiu alguns anos, e em todas as partes tratava com toda a sorte de gente que se lhe oferecia, sem fazer distinção de pessoas ou fossem cristãos-novos ou cristãos-velhos;

Foi-lhe de seguida perguntado se alguma vez tinha sido preso, ou penitenciado pelo Santo Ofício, ou sabia que o tivessem sido alguns parentes seus, bem como se sabia as razões porque tinha sido preso, ao que respondeu que “…nunca fora preso nem penitenciado pelo Santo Ofício, nem sabia que parentes seus o fossem, e não sabia o porque fora preso…”.

Na foto, colunas existentes no antigo pátio dos cárceres (ainda lá estão). O Francisco viu-as, poderá ter caminhado ao longo destas arcadas, poderão mesmo ter servido de apoio ao seu corpo tremido e cansado; com a Inquisição não se brincava, a tortura psicológica, e física, eram ameaças omnipresentes.

Foi-lhe então dito que tinha sido preso “…por culpa, nesta Inquisição, por ordem desta Mesa, por haver nela informação que ele declarante havia cometido culpas cujo conhecimento pertence ao Santo Ofício, e lhe fazem saber que nele se não prende pessoa alguma sem haver para isso informação bastante, da qual houve prova e ele foi preso, e que lhe convém muito confessar suas culpas inteiramente, trazendo-as todas à memória e declarando as pessoas com quem as comunicou, porque fazendo assim se punha no caminho de sua salvação e se usava com ele a misericórdia que a Santa Madre Igreja costumava conceder aos bons e verdadeiros confitentes, a qual também será maior quanto mais cedo acabar de confessar as ditas culpas…”.

Mas o Francisco não quebrou, e por dizer “…que não tinha que declarar mais do que o que disse na sua denunciação, que nesta Mesa deu contra Diogo Pacheco, foi outra vez admoestado em forma e mandado a seu cárcere”; foi então que face à perspectiva do retorno ao cárcere, que não devia passar de um buraco infecto, o Francisco decidiu confessar mais um bocadinho:

“Tornou a declarar que na ocasião em que o dito Diogo Pacheco lhe comunicou os delitos que determinava impor a Simão Vaz Alter, havendo-o ele por duas vezes dissuadido na forma que tem declarado, antes de proceder o desacato das cruzes e delas serem manchadas com a bosta de boi na forma que o foram, oito dias pouco mais ou menos antes de tudo proceder, lhe tornou a dizer o dito Diogo Pacheco se queria, ele declarante, acompanhá-lo ou mandar algum sobrinho ou criado seu com ele a sujar as ditas cruzes dos Santos Passos com o excremento de boi, digo, sem nomear que excremento havia de ser, porquanto ele, Diogo Pacheco, estava resoluto a fazer aquele delito e só lhe faltava quem o acompanhasse a ele e a seus criados, sem nomear quais, com os quais determinava acompanhasse na ocasião em que fosse sujar as ditas cruzes, e então, vendo-se ele declarante, perseguido tantas vezes do mesmo Diogo Pacheco, mais para se livrar da importunação deste que por vontade própria, lhe disse que tomasse embora aquela vingança do dito Simão Vaz com a forma referida às ditas cruzes, porém que nem ele nem coisa sua haviam de o acompanhar naquele delito, e ainda, que entendeu então que cometia culpa em dar aquele assento e que era obrigado a dar disso conta ao Santo Ofício, contudo deixou de o fazer por temor do dito Almoxarife Diogo Pacheco, por ele ser homem desalmado e de ruim consciência e andar de ordinário carregado de armas, e outrossim, não veio logo a esta Inquisição esperando que fosse a Chão de Couce algum Ministro do Santo Ofício à devassa do dito desacato, como se esperava, diante do qual, com o meio de ser chamado a testemunhar, determinava desencargar sua consciência e dizer assim o mais do que tem denunciado como isto que agora confessa, do que não deu logo conta quando veio denunciar, por ficar muito perturbado e tão fora de seu perfeito juízo, que não sabia o que dizia, do que tudo pediu perdão e que com ele se usasse de misericórdia”.

Mesmo assim lá voltou ao cárcere, pois o Santo Ofício não largava facilmente quem lhe caía nas malhas. Ao longo do tempo em que lá esteve encarcerado foi por várias vezes levado perante a Mesa, persistentemente interrogado e instado a confessar, pois o princípio era de que havia sempre mais qualquer coisa que os acusados tentavam sempre esconder; e se não confessassem a bem, sempre havia o recurso ao tormento..." (continua).

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Avelar, Ansião, Portugal
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Vale de Tábuas, Vale de Tábuas, Maçãs de Dona Maria, Alvaiázere, Portugal