Rodrigo Álvares de Araújo, Sr da Casa de Picouço em São Vicente de Távora

public profile

Is your surname Álvares de Araújo?

Connect to 95 Álvares de Araújo profiles on Geni

Rodrigo Álvares de Araújo, Sr da Casa de Picouço em São Vicente de Távora's Geni Profile

Share your family tree and photos with the people you know and love

  • Build your family tree online
  • Share photos and videos
  • Smart Matching™ technology
  • Free!

About Rodrigo Álvares de Araújo, Sr da Casa de Picouço em São Vicente de Távora

Cavaleiro da Ordem de São Tiago

RODRIGO ALVARES DE ARAÚJO filho de Alvaro Rodrigues de Araújo segundo João Luiz Salgado de Araújo N 20 deste § 53 foi cavº da ordem de S. Thiago cazou com D. Babiana Alvares de Antas filha de Alvaro Rodrigues de Antas, e neta p.na de Estevão Rodrigues de Antas q se achou no escalam.to de Tuy quando o Rei D. João I tomou aquela Praca ttº de Antas § 27 N 47 mas seguimos o § 6 sub N 4

22 Afonso Rodrigues de Asº

22 Bernardo Gil de Araújo § 106

22 Francisco Rodrigues de Araújo § 167

22 Gonçalo Rodrigues de Araújo § 107

22 Constanca Rodrigues de Araújo § 55

Cazou 2ª vez com Ana da Cunha S.ra da q.ta da Torre de Picancos em S. Vicente de Tavora

22 Gonçalo Rodrigues de Araújo § 91

22 Francisco Rodrigues de Araújo § 80

22 Gaspar Rodrigues de Araújo § 78

22 Guiomar Afonso de Araújo § 60

22 Gil Martins de Araújo § 412

22 ....................................... de Araújo cazada nas Pintas ......................... Pinto

outros dizem cazara 3ª vez com D. Felipa de Barros filha de Gonçalo Nunes de Barros e sua mulher D. Isabel de Castro no ttº de Barros § 20 N 5 mas isto é erro q este cazam.to pertence ao filho de Alvaro Rodrigues Cadorniga no § 269 deste ttº e lhe dão alem dos mais q leva nos Barros dito § 20

22 Constanca Rodrigues de Araújo que pomos aqui por sopor era filha de algua das mulheres pr.as e não de D. Felipa de Barros, e vay no § 55

(Gayo, NFP, ttº. de Araújos § 53 N 21).



Legitimado pelo Rei D. Afonso V em 1Set1475 - Felgueiras Gaio - Araújos §53 N21


Rodrigo foi Cavaleiro da Ordem de Santiago.

Em 1º de Setembro de 1475, foi legitimado (juntamente com seus irmãos Payo e Gonçalo) por Carta Real de Dom Affonso V.

…[%E2%80%94Dom Affonso, pela graça de Deus Rei de Castela, de Leão, de Portugal, de Toledo, de Galícia, de Sevilha, de Córdoba, de Jaén, de Murcia e dos Algarves d'aquém e d'além, em África, Gibraltar e Algeciras, e senhor de Biscaia e de Molina e etc., a quantos esta nossa carta virem fazemos saber que nós, querendo fazer graça e mercê a Rodrigo Álvares de Araújo e a Payo Rodrigues de Araújo e a Gonçalo Rodrigues de Araújo, filhos de Álvaro Rodrigues de Araújo, Comendador, e de Constança de Lama, mulher solteira ao tempo de sua nascença, de nossa certa ciência e poder absoluto que havemos e dispensamos com eles, legitimamo-los e fazemo-los legítimos, e queremos e outorgamos que eles hajam e possam haver todos os outros privilégios e liberdades e dignidades e ofícios, tão públicos como privados, que de feito e direito haver poderiam, assim como se de legítimo matrimônio nascidos fossem. E que, outrossim, possam haver e herdar os bens do dito seu padre e madre e de outras quaisquer pessoas que lhos derem ou que lhos deixarem por qualquer guisa que seja, assim por testamento como por codicilo, ou por outra qualquer via ou doação, e que, outrossim, possam suceder ab intestato ao dito seu padre; e quaisquer outros lhes possam fazer quaisquer doações tanto entre vivos como causa mortis, assim puros como condicionais, e que, outrossim, possam suceder em morgados e outras quaisquer heranças ou direitos que lhe forem dados ou deixados por qualquer via que seja, e por aqueles que para isso seu poder houverem, contanto que não sejam bens nem terras da Coroa de nossos Reinos. E outrossim, queremos e outorgamos que com esta legitimação os sobreditos hajam a nobreza e privilégios dela que por direito comum, ordenação e usança de nossos reinos haver deveriam, se de legítimo matrimônio nascidos fossem, não embargante quaisquer leis, decretos, declarações, costumes, constituições, foros, opiniões de doutores e quaisquer outras cousas que esta legitimação poderiam anular ou embargar [...] e queremos que em ele não hajam lugar, porque nossa tenção é legitimarmos ao dito Rodrigo Álvares de Araújo, Payo Rodrigues de Araújo, e Gonçalo Rodrigues de Araújo o mais firmemente que nós o poderíamos fazer [...]. E esta dispensação lhes fazemos a requerimento do dito seu padre que pareceu perante nós em pessoa, e no-lo por eles pediu [...]. Em testemunho da verdade lhes mandamos dar esta nossa Carta, dada em Lisboa ao primeiro dia de Setembro [...] ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quatrocentos e setenta e cinco anos…]

Carta Real de Legitimação de Rodrigo Álvares de Araújo [transcrita em ortografia moderna]