Rodrigo da Câmara, 3° conde de Vila Franca

Is your surname da Câmara?

Connect to 5,000+ da Câmara profiles on Geni

Rodrigo da Câmara, 3° conde de Vila Franca's Geni Profile

Share your family tree and photos with the people you know and love

  • Build your family tree online
  • Share photos and videos
  • Smart Matching™ technology
  • Free!

About Rodrigo da Câmara, 3° conde de Vila Franca

…ai @I. Vásquez, I. Vásquez…

III Conde de Villa-Franca, Gentil-Homem da Camara de Filippe IV de Caftella, e do Confelho de El Rey D. Joao IV.

Don Rodrigo de la Camara, feptimo Capitan General de la Isla de San Miguel, tercer Conde de Villafranca, Gentil-hombre de la Camara de Rey Don Felipe IV, cafó dos veces, la primera con Doña Maria de Faro, hija de Don Francifco de Faro, Conde de Vimieyro, fin fuccefion; la fegunda con Doña Maria Coutiño, Dama de la Reyna Doña Ifabel de Borbon, hija de Don Francifco de Gama, Conde de Vidigueyra, Almirante de la India, y de la Condefa Doña Leonor Coutiño fu muger. Fueron fus hijos Don Manuel, Don Carlos, Doña Eufrafia y Doña Juana. Historia de la Muy Ilustre Casa de Sousa, España, 1770 Condes de Villafranca. Pág. 433

-----------------------------------------------------

Processo da Inquisição contra o 3.º Conde de Vila Franca, condenação e confisco[editar | editar código-fonte] Recebida a queixa de sodomia no dia 5 de Maio de 1651, logo no dia 9 seguinte reuniu o Conselho Geral do Santo Ofício para deliberar sobre a matéria, já que o acusado estava entre os aristocratas mais poderosos do tempo. Face à gravidade da acusação, o Conselho resolveu mandar prender o acusado, não sem antes dar disso parte a el-rei. O rei, informado da matéria pelo próprio Inquisidor Geral, e certamente conhecedor dos rumores que há muito circulavam, encarregou o conde de Catanhede, primo do acusado, de o avisar e de o aconselhar e ajudar a abandonar quanto antes o Reino.

O conde mandou preparar um navio, mas, aparentemente iludido sobre a gravidade da situação, não se embarcou de imediato por estar doente, antes enviando um pedido ao Santo Ofício para confessar na sua residência. Tal seria possível se aquela fosse a primeira acusação. Contudo, talvez sem o conhecimento do conde, já existiam acusações semelhantes deste antes de 1620, tornando aceder ao pedido de confissão.

Perante a recusa de receber a confissão, o embarque do conde foi aprazado para a noite de 26 de Maio, tendo como destino a França. Contudo, depois de toda a demora, a 25 de Maio foi preso em sua casa e conduzido aos cárceres do Santo Ofício. O rei ainda tentou interferir, pedindo a sua transferência para uma das torres reais, mas a Inquisição recusou, alegando que tal violava os seus breves e leis.

À acusação feita a 5 de Maio juntaram-se mais cinco, que haviam permanecido secretas nos arquivos do Santo Ofício. O processo foi sendo meticulosamente organizado, e as testemunhas foram sendo ouvidas, confirmando as práticas homossexuais do conde. Entre os inquiridos estão vários pajens, que admitem ter mantido relacionamento sexual com o conde, descrevendo minuciosamente as práticas, e o próprio filho que admite uma relação incestuosa. O conde confessa, confirmando todos os casos e incluindo muitos outros. Pelos autos, com cópia conservada na Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, vê-se que o conde tinha mantido relacionamento sexual com freiras de vários conventos de Ponta Delgada, Vila Franca do Campo e Ribeira Grande, para além de um grande número de jovens, incluindo o filho e uma filha.

Face às provas e à confissão, o conde é condenado por sodomia, sendo a sentença lida a 20 de Dezembro de 1652. A pena foi o cárcere perpétuo e a perda para a coroa dos bens, incluindo a capitania das ilhas.

A esposa e os seus influentes parentes bem que tentaram a comutação da pena, tendo apenas conseguido que o encarceramento fosse num convento e não nos cárceres do Santo Ofício. É escolhido o convento do Cabo de São Vicente, para onde o conde é transferido em 1658. Com a saúde muito arruinada, morre miseravelmente a 30 de Abril de 1662.

O processo é em extremo explícito quanto às práticas sexuais da época, sendo um documento muito interessante sobre a forma como a homossexualidade e a bissexualidade eram praticadas e vistas no século XVII. Estando completa a cópia existente nos Açores, bem merecia edição.

WP