Tristão da Cunha Menezes

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àcerca (Português)

Tristão da Cunha Menezes governou a província de Goiás de 27 de junho de 1783 a 25 de fevereiro de 1800, sucedendo seu irmão e sendo sucedido por seu primo.

Dentro da família Cunha Menezes alguns iriam se cruzar, ocasionalmente ou não, com a história administrativa de uma capitania na América portuguesa no final do século XVIII e início do XIX: a capitania de Goiás. Estes membros foram, respectivamente, Luís da Cunha Menezes, Tristão da Cunha Menezes e, por último, João Manuel de Menezes. Com efeito, para recrudescer a massa de aspectos comuns destes três indivíduos na América portuguesa e, sobretudo, na capitania de Goiás, outros elementos sobressaíram: foram nomeados para uma mesma capitania em governos subsequentes. Assim, Luís da Cunha Menezes governou a capitania de Goiás de 1778 a 1783, Tristão da Cunha Menezes de 1783 a 1800 e João Manuel de Menezes de 1800 à 1802. Para além disso, os aspectos comuns ganham vez ao constatar que, dos três indivíduos da família Cunha Menezes que foram enviado para a capitania de Goiás, dois eram irmãos: Luís da Cunha Menezes e Tristão da Cunha Menezes. Embora separados temporalmente, mas unidos espacialmente num mesmo lugar, a capitania de Goiás, estes indivíduos atuaram como governadores e capitães-generais. Trajetórias administrativas que se entrecruzaram num mesmo espaço, mas que, no entanto, foram marcadas, invariavelmente, por atuações diferentes.

Embora tenha se envolvido em conflitos com grupos específicos das elites locais, narrados por Alencastre (1979, p. 244-261), Tristão da Cunha Menezes foi, sem dúvida, mestre na arte da composição política, rompendo com alguns e aliando-se a outros, com o firme propósito de garantir a supremacia estratégica de sua posição política e prolongar indefinidamente sua permanência em Goiás. Envolvida por uma tranqüilidade há muito reclamada pela população da Capitania, estando o “[...] Governador em boa paz com o Ministro Ouvidor e mais homens de probidade [leia-se, câmara municipal e lideranças eclesiásticas] [...]” (BERTRAN, 1996, p. 31), dois anos e meio após ter lhe dado posse, a câmara de Vila Boa de Goiás escrevia à rainha, D. Maria I, solicitando a permanência de Tristão da Cunha Menezes, no governo da Capitania, em virtude de ter conseguido fazer a tão “[...] desejada obra da paz universal com as silvestres nações do gentio [conquista da nação Xavante], que nesta parte povoão o vasto continente da América” e por que teria se mostrado justo para com todos os seus moradores (D.A.C.G, Cx. 36, D. 2194, 4 CD-ROM).

Embora se possam enumerar outros fatores que teriam influenciado a decisão da coroa 44, o fato de não ter havido a nomeação de um sucessor, permanecendo Tristão da Cunha Menezes como governador da Capitania, nos faz acreditar no peso e na relevância da opinião da câmara municipal nos espaços de poder localizados em Lisboa. A continuidade desta parceria – câmara municipal e governador – podemos perceber quando, instado pelo Conselho Ultramarino a explicar o não pagamento, pela câmara de Vila Boa de Goiás, de propinas devidas a um secretário do mesmo Conselho (de acordo com provisão régia de 28 de novembro de 1742), o governador, após solicitar esclarecimento a respeito do assunto à câmara municipal, argumentou a seu favor junto à rainha, informando que havia ordenado que se desse preferência ao repasse de acordo com o que determinava a provisão régia, sem “[...] deixar mais para o futuro em esquecimento esta obrigação [...]” (D.A.C.G, Cx. 36, D. 2197, 4 CD-ROM). Contudo, os repasses em atraso – desde 1755 havia cessado o pagamento ao secretário do Conselho Ultramarino – apenas poderiam ser atendidos “[...] quando lhe for possível [...]”, após a câmara municipal ter resolvido outras despesas por natureza mais urgentes (D.A.C.G, Cx. 36, D. 2197, 4 CD-ROM).

Após discorrer sobre as receitas e despesas da câmara, Tristão da Cunha Menezes sugeriu a D. Maria I “A reforma destas lesivas e mal introduzidas propinas [...], pela desordem, que nisso se experimenta, mandando V. Mage. [...] reduzi-las à quarta, ou quinta parte [...]”, tornado-as proporcional aos rendimentos da câmara (D.A.C.G, Cx. 36, D. 2197, 4 CD-ROM). Interessante observar que, na opinião do governador, a reforma que propunha deveria atingir as propinas do ouvidor-geral da Capitania e corregedor da câmara, cuja soma total se aproximaria “[...] de trezentos mil reis, q. tem em cada hum ano da câmara”, em detrimento de todas as outras despesas e dívidas que se acumulam, a exemplo daquela do secretário do Conselho Ultramarino. Para ele, mesmo não se admitindo preferências na satisfação destas propinas, como a do ouvidor-geral, e reduzindo-as significativamente “[...] ainda ficarão todos bem satisfeitos” (D.A.C.G, Cx. 36, D. 2197, 4 CD-ROM).

É perceptível o interesse de Tristão da Cunha Menezes no equilíbrio orçamentário da câmara, mesmo porque poderia ele próprio, é certo, remanejar pessoalmente recursos para investimentos em áreas de sua livre escolha. O que aconteceu, inevitavelmente: incursões sertão à dentro, conquistas e aldeamentos de povos autóctones, certamente requeriam recursos, incompatíveis com o acentuado decrescimento da renda pública que marcou seu governo (ALENCASTRE, 1979, p. 256). Entretanto, se os capitães-generais e governadores que o antecederam o fizeram em meio a conflitos e insatisfações, Cunha Menezes o fez por meio de acordos que matizaram sua relação com as elites locais. Desta condição de equilíbrio e satisfação entre os dois poderes, muito provavelmente derivou uma outra carta da câmara municipal de Vila Boa de Goiás, objeto de apreciação do Conselho Ultramarino. Escrita em 29 de dezembro de 1787, tinha por objetivo sensibilizar a rainha para que conservasse o mesmo governador por mais alguns anos nas Minas e Capitania de Goiás. Cerca de dez meses depois, o Conselho Ultramarino realizava consulta à D. Maria I (D.A.C.G, Cx. 37, D. 2290, 4 CD-ROM) sobre o teor da solicitação proveniente de Vila Boa. Considerando a permanência de Tristão da Cunha Menezes no cargo de governador por cerca de mais onze anos, concluímos que a decisão de Lisboa foi, uma vez mais, favorável à petição de juizes ordinários e vereadores que compunham a câmara municipal e falavam em nome de toda a população da Capitania de Goiás.

Esta permanência prolongada de Cunha de Menezes no cargo de governador, excedendo em muito o tempo médio de nomeação inicial de três anos, pode ser vista como a manifestação de uma tendência, durante o século XVIII, que, na interpretação de RusselWood, teria contribuído para a fragilização do controle metropolitano e, ao mesmo tempo, para a erosão da autoridade do vice-rei (1988, p. 235). Fenômeno recorrente entre magistrados e autoridades coloniais nascidas em Portugal, muitos deles ligavam-se tão organicamente ao lugar em que atuavam que não admitiam abrir mão dos postos que ocupavam (RUSSEL-WOOD, 1988, p. 235). Em Goiás, os esforços da coroa para manter os governadores isolados das pressões coloniais, tiveram êxito parcial com todos os antecessores de Tristão da Cunha Menezes. Mas os atrativos e as pressões sobre este último parecem tê-lo cativado profundamente, envolvendo-o em laços e relacionamentos difíceis que acabaram redefinindo as condições do equilíbrio político em Vila Boa de Goiás. Assim, como lembra Alencastre, “A tranqüilidade, que havia reinado nos primeiros dez anos do governo de Tristão da Cunha, foi sendo de 1792 por diante, perturbada [...]” em toda a Capitania e, principalmente, em Vila Boa, que teria se tornado palco de conflitos, disputas, antagonismos e intrigas pessoais envolvendo autoridades constituídas como o governador, o então secretário de governo, de nomeação real (BERTRAN, 1996, p 32), João José da Costa e Silveira, o vigário José Manoel de Coelho (capelão do governador) e o intendente, depois ouvidor, João Carlos Pereira (1979, p. 257).

Tendo o governador suspendido do exercício do cargo o secretário de governo, que passou a despachar de sua própria residência (ALENCASTRE, 1979, p. 258), substituiu ao secretário o ajudante de ordens de Tristão da Cunha Menezes, acusado de lançar despachos e passar ordens da secretaria, de acordo com seus próprios fins e interesses particulares. Ao mesmo tempo, objeto de denúncia, em carta à rainha, por parte do capitão-mor de Vila Boa de Goiás, o padre Manoel Coelho, capelão e confessor do governador, estaria usando do púlpito da igreja para “[...] descompor e satirizar [...]” o secretário afastado e outros “[...] homens de caráter [...]”, comportamento que teria provocado várias reclamações que pediam providências contra o vigário, direcionadas tanto ao bispo da diocese, quanto à própria rainha (BERTRAN, 1996, p. 42).

Contudo, na origem das causas prováveis destes conflitos oficiais, estariam motivos aparentemente marginais que certamente também teriam corroborado para a longa permanência de Tristão da Cunha Menezes em Goiás. Russel-Wood (1998, p. 235) descreve, entre os poderosos e insidiosos mecanismos sociais que pressionavam e submetiam os governadores na colônia, o prestigio social e o envolvimento com famílias locais, por exemplo, o convite para ser padrinho de um recém-nascido. Ou, assumindo um caráter mais ruidoso, os mecanismos apontados pelo autor poderiam exercer influência sobre o governador através de um possível casamento, um envolvimento com alguma mulher ou a participação em negócios locais. Na verdade, considerando o relato que fez o então capitão-mor de Vila Boa sobre o episódio, mecanismos de caráter ruidosos parecem ter atingido em cheio a vida de Cunha Menezes. Escrevendo à rainha, D. Maria I, dizia ele que o tempo de sossego e paz em Vila Boa de Goiás havia sido rompido e, por ter se posicionado contra o vigário Manoel Coelho, Telles de Menezes o acusava de batizar crianças de um incestuoso concubinato do governador “[...] que também é particular origem de muitas desordens que aqui tem havido [...]” (BERTRAN, 1996, p. 42).

Após indicar o vigário como cúmplice, acusou o próprio governador de “[...] ter tão publicamente e na própria Casa de sua Residência as suas próprias concubinas e filhos com o maior escândalo e sem a mínima cautela [...]” (BERTRAN, 1996, p. 42). Além disso, acusa alguns amigos de Tristão da Cunha Menezes de serem condescendentes com sua vontade, levando-o “[...] a estabelecer-se em Roça e a ter Fazenda de éguas e gados [...]”, revelando algumas atividades extras desenvolvidas pelo governador. Não resta dúvida, se dermos crédito a Telles de Menezes e acatarmos a proposta de Russel-Wood (1998), que Tristão da Cunha Menezes encontrava-se sob a intensa influência de mecanismos sociais que o envolviam, provocando não apenas conflitos ou disputas no âmbito do governo das Minas e Capitania e de Vila Boa de Goiás, mas indicando certa confusão entre os próprios limites definidos pela sociedade local entre os espaços público e privado.

Proprietário de fazendas de gado, protagonista de relacionamentos amorosos com mulheres de famílias locais e, ao que tudo indica, pai de filhos nascidos em Goiás, Tristão da Cunha Menezes, cujos interesses pessoais pareciam se integrar perfeitamente às condições das Minas e Capitania que governava, evitava a todo custo retirar-se de Vila Boa, deixando atrás de si quase duas décadas de experiência e vida na América portuguesa. Entretanto, apesar dos turbulentos acontecimentos europeus que repercutiam à época em Portugal, Goiás não estava à deriva no ultramar, nem, tampouco, ausente nas estratégias adotadas e nas preocupações que inquietavam a coroa. Em fevereiro de 1798, selando o destino de Tristão da Cunha Menezes, a rainha, D. Maria I, assinava decreto real nomeando João Manoel de Menezes para o cargo de governador e capitão-general de Goiás, para um período de três anos (D.A.C.G, Cx. 40, D. 2445, 4 CD-ROM). Inconformado com a necessidade de deixar Vila Boa de Goiás, Tristão da Cunha Menezes não gostava sequer de ouvir falar na vinda de seu sucessor, mostrando-se “[...] indignado contra aqueles, que a divulgavam [...]” (D.A.C.G, Cx. 43, D. 2566, 5 CD-ROM). Tal insatisfação foi publicamente demonstrada por ocasião da transferência do governo quando, em 25 de fevereiro de 1800, João Manoel de Meneses chegava em Vila Boa de Goiás. Os procedimentos de praxe foram sumamente alterados por Tristão da Cunha Meneses, denegando ao novo governador as honrarias tradicionais oferecidas na solenidade de posse.

Tendo o encontrado fora da vila, conduziu-o por travessas e becos tortuosos para que não fosse visto pelo público que o aguardava nas ruas principais e, após o evento de posse na igreja Matriz, Tristão teria fugido pela porta da sacristia para não o acompanhar até a residência oficial do governador, o que, segundo relatos da época, teria causado “[...] o maior espanto e murmuração do público” (D.A.C.G, Cx. 43, D. 2566, 5 CD-ROM). É evidente que o comportamento de Tristão da Cunha Meneses não teria sido motivado apenas por seus desejos pessoais de permanecer na Capitania, mas, com toda certeza, pelo clima de confronto político que dominava Vila Boa naquele momento. Neste contexto, o simples anúncio e, sobretudo, a chegada do governador representava um acontecimento novo que indicava alterações significativas no jogo de forças políticas entre os núcleos de poder que disputavam entre si vantagens e privilégios nas Minas e Capitania de Goiás, principalmente por parte dos adversários do governador que fazia, naquele momento, a entrega do cargo ao sucessor.

FONTES: http://seer.pucgoias.edu.br/index.php/mosaico/article/download/4409... http://livros01.livrosgratis.com.br/cp132550.pdf

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