Antonio da Silva Prado, 1º barão de Iguape

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Antonio da Silva Prado, 1º barão de Iguape

Birthdate:
Birthplace: Sao Paulo, São Paulo, Brazil
Death: April 17, 1875 (86)
São Paulo, State of São Paulo, Brazil
Place of Burial: São Paulo, State of São Paulo, Brazil
Immediate Family:

Son of Eleutério da Silva Prado; Antonio da Silva Prado and Ana Vicência Rodrigues de Almeida
Husband of Maria Cândida de Moura Leite, baronesa de Iguape
Father of Veríssimo da Silva Prado and Veridiana Valéria da Silva Prado
Brother of Francisco da Silva Prado; Joaquim da Silva Prado; Eleutério da Silva Prado; José da Silva Prado; Maria Marcelina Marcolina da Silva Prado and 6 others
Half brother of Joaquim Thomaz da Silva Prado and Joaquim da Silva Prado

Occupation: Capitão-Mor de São Paulo, Vice-Presidente da Província de São Paulo
Managed by: Private User
Last Updated:

About Antonio da Silva Prado, 1º barão de Iguape

1º barão de Iguape

http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=212221

Hoje vou falar do terceiro Antonio da Silva Prado (1778 – 1875), um paulistano que aos dezoito anos, órfão de pai, foi para Bahia negociar algodão. Voltou alguns anos depois, já com um bom dinheiro na algibeira, e se firmou como negociante em São Paulo. Comprava e vendia mulas, emprestava dinheiro, animava o comércio. Conseguiu arrematar em uma concorrência o imposto de Sorocaba, que era cobrado sobre todos os animais que vinham do sul para serem vendidos naquela cidade paulista. Essa espécie de pedágio era chamada de registro e movimentava um belo dinheiro; foi aí que Antonio Prado começou a enriquecer.

Quando o Príncipe D. Pedro proclamou a Independência Prado estava com ele e sempre foi fiel ao imperador. Graças a essa fidelidade ao governo imperial mais tarde foi agraciado com o título de Barão de Iguape. Nesse tempo já era homem respeitado na Província, até mesmo uma filial do Banco do Brasil ele conseguiu montar em São Paulo!

Só que bem antes disso, aí por volta de 1820, ele comoveu-se com a história de Maria Cândida de Moura Vaz, abandonada pelo marido e com duas filhas pequenas. Não só se comoveu mas se apaixonou e foram viver maritalmente. Seria um grande escândalo naquele burgo que era São Paulo, mas Antonio era rico e o povo logo se calou. Em 1823 nascia o primeiro filho do casal, Veríssimo, e dois anos depois Veridiana, aquela que seria a grande dama paulista, de quem falarei em outra crônica. Só quando o primeiro marido de Maria Cândida morreu é que eles puderam oficializar a união perante a igreja. Antes disso Antonio já havia arranjado bons casamentos para as enteadas, a quem queria como suas próprias filhas.

Pois muito bem, sabendo isso sobre o nosso personagem posso retomar o título desta crônica e narrar o que aconteceu de curioso. Certa ocasião circulou um boato que o Barão estava falido. Naquela cidadela de vinte mil almas isso deve ter corrido feito rastilho de pólvora, até chegar aos ouvidos do próprio Barão. Nessa época ele já morava no grande sobrado na esquina das ruas Direita e São Bento, no local que, por ter os únicos quatro ângulos retos da cidade, era conhecido por Quatro Cantos (hoje em dia, no local encontra-se o Edifício Barão de Iguape, sede do Unibanco, na Praça do Patriarca).

Ora, era preciso tomar uma atitude: para calar a boca os maldizentes o Barão pegou todo o dinheiro que tinha em casa – e que não era pouco – colocou-o na calçada da rua Direita e deixou um escravo tomando conta. Aos que passavam e olhavam a cena insólita, o bom preto respondia calmamente: “Num vê que o dinheiro tava pegando bolor, entonce o sôr Barão mandô colocar aqui amode tomá sol..."

Essa era a velha São Paulo, onde um dia um velho milionário colocava o dinheiro pra tomar sol em plena rua Direita!


Antônio da Silva Prado, primeiro barão com grandeza de Iguape, (São Paulo, 13 de junho de 1778 — 17 de abril de 1875) foi um aristocrata e político brasileiro.

Era filho do capitão Antônio da Silva Prado e de Ana Vicência Rodrigues de Almeida.

Foi capitão-mor de São Paulo, vice-presidente da mesma província, comendador da Imperial Ordem de Cristo e oficial da Imperial Ordem da Rosa. Elevado a barão por decreto de 12 de outubro de 1848 e grandeza recebida aos 2 de dezembro de 1854, pelos relevantes serviços que prestou à causa pública. O título faz referência à cidade homônima.


CARTA DE BRAZÃO DE ARMAS, NOBREZA E FIDALGUIA

OUTORGADA PELO

IMPERADOR CONSTITUCIONAL E DEFENSOR PERPETUO DO

BRASIL

A ANTONIO DA SILVA PRADO, PRIMEIRO BARÃO DE IGUÁPE

AGOSTO DE 1850

D. Pedro por graça de Deus e Unânime Acclamação dos povos Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil

Faço saber aos que esta Mina Carta de Brazão de Armas, Nobreza e Fidalguia virem, que Antonio da Silva Prado, Primeiro Barão de Iguape, Commendador da Ordemde Christo Official da Imperial Ordem da Rosa: Coronel reformado do extinto Corpo das Ordenanças da Cidade de São Paulo, Me fez petição allegando que pela Sentença de Justificação de sua nobreza e fidalguia, assignada por Antonio do Canto Brum. Meu actual Juiz dos Feitos da Fezenda Publica e sobscripta por Joze Leite Pereira Capôs, Escrivão do mesmo Juízo, provou que o mesmo é natural e baptisado na Freguezia da Se daquella Cidade, filho legitimo do Capitão Antonio da Silva Prado (fallecido) e de Dona Anna Vicência Rodrigues de Almeida, actualmente residente na Capital da dita Província, e Irmã a do Brigadeiro Manoel Rodrigues Jordão, á quem se passou Carta de Brazão de suas Armas em 14 de Março de 1807. Neto por parte paterna do Capitão mor Martinho da Silva Prado e de Dona Maria Leme Ferreira, e pela materna do Alferes Manoel Rodrigues Jordão, do Reino de Portugal, e de Dona Anna Eufrozina da Cunha, natural da dita Província. Bisneto paterno do Sargento mor Antonio da Silva Prado, também do Reino de Portugal, e Dona Francisca de Siqueira Moraes, natural da referida Província, e bem assim do Capitão mor Jozé Dias Ferreira, de Portugal e Dona Maria Leme Prado Ferreira, da dita Província. Terceiro neto pela parte materna de Manoel Jozé da Cunha, natural de Portugal, e Dona Maria Lima Camargo, da mesma Província, e de Manoel Rodrigues Jordão e sua molher Dona Maria de Mendonça, ambos do Reino de Portugal. E como os ditos seus Pais, Avós e mais ascendentes forão sempre considerados, e como taes reputados, merecendo ser respeitado como distinctos Fidalgos de Cotta d’Armas, Linhagem, e Solar conhecido, tratando-se ao mesmo tempo á Lei da Nobreza, conservandoArmas, e possuindo Criados, Cavallos, Carruagens e mostrarão toda a mais ostentação, quer no público, quer no particular, alem de possuírem prédios rústicos e urbanos, servindo Cargos de importância no Político, Civil ou Militar, sem que qualquer delles tivesse commettido crime algum de Leza Magestade Divina ou Humana; vinha o dito Barão de Iguape pedir me que em attenção ao que acima se expôz, e por Mercê Minha, visto ter elle conservado igual tratamento ao de seus antepassados, occupando a maior parte das vezes os differentes cargos, postos, e sido encarregado de diversas commisões quer do meu Governo, ou do de meus Antepassados, quer por escolha de Concidadãos: e outro sim para se não perder a memória de seus progenitores, e clareza de sua antiga nobreza e Fidalguia, lhe Manda se dar Minha Carta de Armas das ditas Famílias, assim como se concederão, e dellas uzarão os referidos seus ascendentes. E vista por mim sua petição, sentença e documentos á ella appensos, e constar de seu conteúdo, que a elle, como descendentes das mesmas pertence usar e gosar das ditas armas conforme determina o Regimento e Ordenação de Armaria que também serve ainda neste Império lhe Mandei passar esta Minha Carta de Brazão dellas, na forma porque nesta vão brazonadas, divisadas e illuminadas com cores e metaes, segundo se achão determinadas e registradas no respectivo livro das Armas, Nobreza e Fidalguia, que por ora também se usão neste Império, em quanto outras não forem creadas: as quaes tem e é obrigado a observar o Meu actual Rei d ‘Armas, e fazer registrar no Livro competente, a saber: Um Escudo partido em duas pallas, aprimeira cortada em dous quartéis, no primeiro as armas dos Prados, em campo de ouro um Leopreto passante, junto a um pinheiro verde com raízes de prata, no segundo as dos Silvas em campo de prata um Leão de púrpura rompente armado de azul. A segunda palla esquertelada n oprimeiro quartel se comprehendem as dos Rodrigues em campo de ouro cinco flores de Liz de vermelho, postas em aspa, tendo em chefe uma banda vermelha, e sobre a mesma uma Cruz de ouro floreteada e vasia de campo; no segundo as dos Mendonças escudo franchado, sendo a parte superior e inferior em campo verde uma banda vermelha e as ;ateraes em campo de ouro um S de preto. No terceiro dos Cunhas, em campo de ouro nove cunhas de ferro, postas em trez pallas. No quarto quartel a dos Limas, em campo de ouro quatro bastões de vermelho. Coroa de Barão de seu respectivo titulo. Timbre, o dos prados, meio Leão das Armas. Paquife dos metaes e cores do Brazão. O qual escudo d’Armas poderá somente usar o dito Barão d’Iguápe, tal qual se acha passado, assim como delle usarão, e o trouxerão os seus ascendentes em tempo dos Antigos Reis e Imperadores Meus Antepassados, e com elle poderá, querendo apresentar-se em batalhas, campos, reptos, escaramuças, exercitar quasquer actos lícitos em occasião de paz ou guerra: e bem assim poderá trazerem seus Firmaes Anneis, Sinetes e Divisas, pol-as em suas cazas, capellas ou Edifícios rústicos e urbanos; e deixal-as sobre sua própria sepultura; e finalmente poderse-há em tudo e por tudo servir, honrar, gozar e aproveitar dellas como a sua Nobreza convier. Pelo que Quero e Me Praz que haja elle e todos os seus descendentes todas as honras, privilégios, liberdades, graças, mercês, franquezas e izempções que devem restrictamente ter os Fidalgos de reconhecida Nobreza, assim como uzarão e gozarão seus antigos progenitores; não podem do com tudo seus descendentes usar deste Brazão e privilégios sem que a cada um delles seja por Mim novamente Confirmado.

Mando portanto aos Meus Ministros; Dezembargadores, Auditores, Promotores, Juizes quer Civis, quer Criminaes, e todas quaesquer Authoridades Judiciárias do Império sejão quaes forem suas cathegorias com especial aos Meus Reis d’Armas, Arutos e Passavantes, alem de todos os Officiaes e mais pessoas a quem o conhecimento desta pertencer, ou for mostrada, que em tudo lha cumprão, respeitem e guardem como nella se contem, fazendo ao mesmo tempo cumprir, guradar e respeitar sem duvida ou embaraço que nella se queira pôr, por ser esta Minha mui especial Graça. Pagou dez mil reis de Novos Direitos, segundo constou do um conhecimento em forma, que aprezentou passado em 30 deste mez, e que fica archivado Sua Magestade de O Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil o Mandou por Jozé Maria da Silva Rodrigues, Cavalleiro da Ordem de Christo, seu Principal Rei d’Armas. E eu Possidonio Carneiro da Fonseca Costa, Official da Secretaria d’Estado dos Negócios da Guerra, e Escrivão dos Brazões de Armas da Nobreza e Fidalguia do Império, a fiz escrever e sobscrevi nesta Capital da Província de São Paulo, aos trinta e um dias do mez de Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezu-Christo de mil oitocentos e cincoenta.


Barão de Iguape


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Antonio da Silva Prado, 1º barão de Iguape's Timeline

1788
June 13, 1788
Sao Paulo, São Paulo, Brazil
June 21, 1788
Catedral da Sé, São Paulo, Brasil
1825
February 11, 1825
Sao Paulo, São Paulo, Brazil
1825
1875
April 17, 1875
Age 86
São Paulo, State of São Paulo, Brazil
????
Cemitério da Consolação, São Paulo, State of São Paulo, Brazil