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Diogo Garcia

Also Known As: "Diogo Garcia da Cruz"
Birthdate:
Birthplace: Nossa Senhora das Angústias, Horta, Faial, Azores, Portugal
Death: April 16, 1762 (72)
São João Del Rei, MG, Brazil
Immediate Family:

Son of Mateus Luiz Garcia and Ana Maria Garcia
Husband of Júlia Maria da Caridade, uma das 3 Ilhoas
Father of Júlia Maria do Nascimento; Ana Maria do Nascimento; Helena Maria de Jesus; Maria Clara do Espírito Santo Garcia; José Garcia and 9 others
Brother of João Garcia Pinheiro; Maria da Ressurreição and Mateus Luis Garcia, Jr.

Occupation: Landowner
Managed by: Private User
Last Updated:

About Diogo Garcia

DIOGO GARCIA

Diogo GARCIA B: 1690

Horta, Faial Island, Azores

D: aft 1762

M: 29 Jun 1724

Rio das Mortes, São João del Rey, Minas Gerais, Brazil

DADOS CONFLITANTES A CONFERIR SEGUNDO O FAMILY SEARCH

4 Matheus LUIS B: abt 1640

Ribeira dos Flamengos, Horta, Faial Island, Azores

D: 23 Jan 1710/11

Horta, Faial Island, Azores

M: 20 Jun 1664

Matriz do Santíssimo Salvador, Horta, Faial Island, Azores

9 Maria MARTINS B: abt 1615

Ribeira dos Flamengos, Horta, Faial Island, Azores

D: aft 9 Jan 1666/67

2 Diogo GARCIA B: 1690

Horta, Faial Island, Azores

D: aft 1762

M: 29 Jun 1724

Rio das Mortes, São João del Rey, Minas Gerais, Brazil

5 Anna GRACIA B: abt 1644

Horta, Faial Island, Azores

D: 28 Feb 1703/04

Horta, Faial Island, Azores

Testamento

Museu Regional de São João del Rei

Caixa 55, folhas 262

Data de ABERTURA – 16 de Abril de 1762

Local: Fazenda Rio Grande, em casa do testador

Transcrito por Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Moraes Junqueira

TESTAMENTO

Em nome da Santíssima Trindade, Padre Filho e Espírito Santo

três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro.

Saibam quantos este Instrumento Testamento virem como no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sessenta e dois anos, aos vinte e três dias do mês de Março do dito ano nesta minha Fazenda do Rio Grande donde eu Diogo Garcia sou morador estando em meu perfeito juízo e entendimento que Deus Nosso Senhor foi servido dar-me e doente em minha cama com uma grande enfermidade e temendo me a morte e desejando por minha alma no caminho da salvação por não saber o que o mesmo Senhor de mim disporá e quando será servido levar-me para si faço este meu Testamento da forma seguinte:

Primeiramente encomendo minha alma a Santíssima Trindade que a criou e rogo ao Eterno Padre que pela morte de Seu Unigênito Filho a queira receber assim como recebeu a Sua estando para expirar na Sagrada Arvore da Cruz, a meu Senhor Jesus Cristo peço que assim como neste mundo me remiu com o seu precioso sangue me de na outra vida seus divinos merecimentos para merecer a Salvação, ao Divino Espírito Santo queira lumiar minha alma com sua Divina Luz para que saia desta vida na visão de seu Divino amor, a Virgem Maria Mãe de Deus e Senhora Nossa no juízo particular queira ser minha advogada e intercessora diante de seu Divino Filho, ao Arcanjo São Miguel e a todos os Santos e Santas da corte do Céu, particularmente ao anjo da minha Guarda aos Santos do meu nome cabidas minhas especiais devoções rogo sejam meus intercessores quando minha alma desde mundo partir para que vá gozar da bem aventurança para que foi criada porque como verdadeiro cristão protesto viver e morrer na Santa Igreja Romana em cuja fé espero salvar a minha alma não pelos meus merecimentos mas pela Sagrada Paixão do Unigênito Filho de Deus.

Declaro que sou natural e batizado na Freguesia de Nossa Senhora das Angustias da Vila da ..... Ilha do Fayal do Bispado de Angra, filho legitimo de Matheus Luiz e de sua mulher Ana Garcia, já defuntos.

Sou casado com Julia Maria da Caridade de quem tenho havido por matrimonio os filhos seguintes; Ana Maria do Nascimento; Elena Maria do Espírito Santo; Julia Maria; Catarina Maria do Espirito Santo; João Luiz Gonçalves todos casados – assim mais solteiros os seguintes: José Garcia; Diogo Garcia; Tereza; Madalena; Manoel; Antonio; Francisca; Mateus; os quais instituo meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens como declaração porem que as sobreditas cinco filhas e um filho casados se acham dotados de três mil cruzados cada um livre de vestuários e algumas alfaias mais e para complemento dos ditos dotes só resta dever a minha filha Catarina Maria do Espírito Santo mulher de Gregório José Álvares cento e quinze mil réis e a meu filho João Luiz Gonçalves só lhe tenho dado umas terras que partem com o meu genro Domingos Villela e com os herdeiros de Francisco Martins cujas terras lhe dei em quatrocentos mil réis e dois negros em duzentos e oitenta mil réis e sete éguas a sete oitavas cada uma e doze cabeças de gado vacum a preço de quatro oitavas cada uma cinco foices novas por seis oitavas e quatro os quais referidos bens importam oitocentos e três mil e novecentos réis e se lhe inteirará o resto que falta para o compito dos três mil cruzados e querendo os ditos meus filhos ou filhas dotados entrar a herdar meus bens entraram também a colação com seus dotes menos a minha primeira filha Ana que também foi dotada na dita quantia de três mil cruzados em um sitio que lhes dei na paragem chamada Cajuru no dito valor de três mil cruzados porque no caso de que exceda esta quantia a igualdade das legitimas dos ditos meus filhos se lhe preencherá o excesso pelos bens da minha terça pela preferência que tem da primeira dotada.

Peço a minha mulher Julia Maria da Caridade em primeiro lugar queira por serviço de Deus e por me fazer mercê ser minha testamenteira, em segundo lugar a meu genro o Senhor Alferes Manoel Pereira do Amaral, em terceiro lugar a meu filho José Garcia em quarto lugar ao Senhor da Mesa da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da dita Vila de São João de El Rei a todos e a cada um de per si peço queiram aceitar este meu testamento e correrem com as disposições dele.

Declaro que sou Irmão Professo na Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da dita Vila de São João de el Rei e se lhe pagará tudo o que ao tempo do meu falecimento constar eu lhe seja devedor e lhe peço acompanhe meu corpo a sepultura podendo ser. Declaro que sou Irmão da Irmandade do Santíssimo Sacramento e das Almas da Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da dita Vila e se lhe pagará por meu falecimento o que constar ser eu devedor e podendo ser acompanharão meu corpo a sepultura.

Ordeno que meu corpo seja sepultado na Capela da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo da dita Vila de São João envolto no Habito da Religião Carmelita e não havendo em o meu próprio de terceiro e me acompanhará o meu Reverendo Parocho com mais dezesseis sacerdotes os quais todos dirão Missa de corpo presente pela minha alma e assim mais dirão Missa de corpo presente todos os mais sacerdotes que se acharem na dita Vila no dia de meu enterro e de tudo se lhes pagará a esmola costumada e tambem se levará em conta o meu Testamenteiro toda a cera que se gastar no meu funeral e sendo o caso que se não possam celebrar as missas no dia do meu enterro por algum justo impedimento se celebrarão no dia seguinte e se porá um rol em a Capela da dita Venerável Ordem em o qual se assinarão os reverendos Sacerdotes porque sempre quero que se celebrem as Missas na dita capela.

Ordeno que no dia terceiro, sétimo e trinta do meu enterro se mandem celebrar Missas por minha alma por sufrágio de esmola cada um .... cruzado de ouro e peço aos Senhores Reverendos Sacerdotes queiram rezar um responso por minha alma pelo amor de Deus advirto que o dia terceiro se contara do dia em que meu corpo apresentado na Igreja.

Ordeno se mandem celebrar pela minha alma duzentas missas a saber cinquenta por meu pai e cinquenta por minha mãe mais cinquenta pelas almas da minha maior obrigação e outras cinquenta pelas almas do purgatório todas estas referidas Missas serão ditas na mesma freguesia de esmola cada uma de meia oitava de ouro, tudo por modo de sufrágio.

Ordeno que se mandem celebrar mais cento e sessenta missas nesta dita Vila de esmola cada uma de meia oitava de ouro.

Declaro que os bens que eu possuo são uma Escritura em que se acham declarados todos os bens do casal pela qual fiz venda deles a minha mulher Julia Maria da caridade pela quantia de cinquenta e três mil cruzados cuja escritura se acha na nota do Tabelião da dita Vila de São João e pagamentos iguais do dia de meu falecimento em diante e como da dita escritura consta, só me pertence a metade por pertencer a outra metade a dita minha mulher e da minha meação pertencem duas partes a meus filhos e legítimos herdeiros, só me fica livre a disposição da quantia que pertence a minha terça que são oito mil cruzados e trezentos e trinta e três mil réis salvo erro dos quais mando se cumpram e satisfaçam os legados já declarados e por sua alternativa se satisfarão os que abaixo vou declarando seguindo a primazia na forma que se vão descrevendo os seguintes:

Deixo a Irmandade do dito Santíssimo Sacramento da Vila de São João del Rei cem mil reis por esmola. A Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo da mesma duzentos e quarenta mil reis. A Irmandade das Almas da dita Vila cem mil réis, para a redenção dos cativos cinquenta mil reis se entregarão a seu respectivo Procurador, tudo por esmola e pelo amor de Deus.

Deixo para as obras da Capela de São Miguel do cajuru da Freguesia da Vila de São João cinquenta mil réis. Para as obras da capela Madre de Deus da dita Freguesia outros cinquenta mil réis. Para as obras da Capela do Divino Espírito Santo das Carrancas sita na Fazenda de Manoel Machado de Toledo outros cinquenta mil reis tudo de esmola.

Deixo a meu filho Diogo Garcia trezentos mil reis por esmola em atenção aos bons serviços que me tem feito.

Deixo a três dos meus filhos que se ordenarem de ordem sacras a cada um deles trezentos mil reis e sendo caso nenhum deles ou algum não ordene se repartirá a dita quantia do legado deixada pelos meus filhos e filhas que de prezente se acham solteiros, isto se estenderá somente dos legados ou legado daquele meu filho ou filhos que não se ordenarem.

Deixo a meu testamenteiro trezentos mil reis pelo trabalho que há de ter com minha testamentária e não será obrigado a dar contas senão passados quinze anos e caso no dito tempo não lhe seja fácil dar a tudo inteiro cumprimento requererá ao Juiz da conta e este lhe concederá mais o tempo que lhe parecer conveniente.

Declaro que o que devo constará por créditos assinados por mim algumas dividas mais deverei das quais não tenha passado obrigações e quero se pague tudo que constar eu seja devedor sem nenhuma diligências judiciais mais que o juramento das partes sendo pessoas de reconhecida verdade e sã consciência e sendo o caso que hajam algumas custas se façam da minha fazenda por não gravar meus credores.

Declaro que o que se me deve estará pelo que minha mulher inventariar.

Declaro que depois de pagas as minhas dividas se meus bens não chegarem para inteiro cumprimento do que determino se rateará por todos a respeito exceto a deixa a meu Testamenteiro porque esta lhe deixo em razão do seu trabalho.

Declaro que deixo uma carta fechada escrita a meu testamenteiro que aceitar esta Testamentária o qual encarrego sobre sua consciência o cumprimento e execução do conteúdo dela que quero valha como parte deste Testamento e não será obrigado meu testamenteiro a dar contas judicialmente do que nela determino mas tão somente a jurar em como tem em conjunto o que nela ordeno.

E de todo o resto que de minha terça sobrar se houverem bens que bem bastem para o que determino de todo o remanescente de minha terça nomeio e instituo minha alma herdeira universal e meu testamenteiro disporá tudo em missas pela minha alma e pelas almas do Purgatório cujas missas se mandarão na mesma Capela de Nossa Senhora do Monte do Carmo da dita Vila pela esmola costumada.

Declaro e deixo que minha ultima vontade é irrevogável que a legítima que pertencer e tocar a meus herdeiros meus filhos incumbo e deixo recomendado as entregue a meu testamenteiro e lhe encarrego administração das legítimas dos ditos meus filhos para que as administre e arrecade e depois as entregue aos preditos meus filhos ou a seus procuradores, usando nesta parte da faculdade que me é permitida no capitulo vinte e três do Regimento dos defuntos e ausentes e ainda pela resolução de Sua Magestade de quatro de Dezembro de mil setecentos e cinqüenta, por cuja observância da procura agora nas residências dos ditos Provedores dos ditos defuntos e ausentes cuja ordeno se acha registrada em Vila Rica.

E para darem expedimento a tudo aqui declarado torno a pedir a minha mulher Julia Maria da Caridade e mais senhores em o principio deste declarados queiram aceitar serem meus Testamenteiros benfeitores e administradores de meus bens e tutores de meus filhos menores e curadores de seus bens para lhos arrecadarem e administrarem, venderem em praça e fora dela, cobrarem arrecadarem entregarem e remeterem tanto pela parte de meus filhos como legatários para o que os hei por abonados e lhes faço sessão e traspasso de todo o domínio que em meus bens tenho como se em minha vida lhos entregasse, e lhes concedo todos os poderes que em direito posso e missão concedidos.

E por ser esta a minha ultima vontade de modo que tenho dito fiz este meu testamento e quero valha como Testamento Codecilio para o que peço e rogo as Justiças de Sua Magestade que Deus guarde assim Eclesiásticas como seculares que em tudo façam guardar e cumprir como nele se contem e declara ou como em direito melhor lugar haja com todas as clausulas que por Direito para sua validade lhe são necessárias que todas aqui hei por expressas e declaradas como se de cada uma fizesse expressa e declarada menção pelo qual revogo e hei por revogado outro qualquer Testamento que antes haja feito por estar este conforme a minha última vontade do modo que o ditei e por firmeza dos que pedi e roguei ao Ajudante João Cosme Vieira que este me fizesse e comigo assinasse como testemunha e me assinei com o meu sinal costumado que é uma cruz feita pela minha própria mão

Eu o fiz a rogo do Testador em dito li co.... acima.

Declaro mais que a carta de que acima faço menção fica sendo parte deste Testamento e só o testamenteiro que este meu Testamento aceitar a poderá abrir e para cumprimento do nele disposto haverá a si duzentos e um mil réis dos quais se lhe não pedirá contas como acima determino em dito (ilegível)

Diogo + Garcia

João Cosme Vieira

710- Diogo Garcia. Bat. em 13-MAR-1690 na Freguesia de Nossa Senhora das Angústias, Concelho e Distrito de Horta, Ilha do Faial, Açores, Portugal. Foi-lhe concedida em 30-OUT-1751 sesmaria no sertão e matos da Serra das Carrancas e Ribeirão das Pitangueiras, em Minas Gerais. Fal. a 16-ABR-1762, em São João del Rei (MG), onde havia casado em 29-JUN-1724 c. Júlia Maria da Caridade. Pais de: Ana Maria do Nascimento, Helena Maria de Jesus, Maria do Espírito Santo, José Garcia, Júlia Maria do Nascimento, Diogo Garcia Filho, Teresa Maria de Jesus, Catarina Maria do Espírito Santo, Capitão João Luís Gonçalves, Madalena Maria de Jesus, Padre Manoel Gonçalves Correia, Antônio Garcia, Teresa Maria de Jesus, Francisca Teresa de Jesus e Mateus Luís Garcia.

............................................................................................................................................... veja onde meu filho Rogerio de Matos Barboza estão presentes na arvore de Diogo Garcia http://gw1.geneanet.org/gilenob?lang=fr&m=D&p=diogo&n=garcia&t=A&so... 6.7.1.1.1.1.1.1. PEDRO PAULO LEMOS & MARIA DE LOURDES LEMOS DONA LURDINHA 6.7.1.1.1.1.1.1.1. LISIE MARIA LEMOS LISIE & ROGERIO DE MATOS BARBOZA ROGERIO(filho de Gileno Caldas Barboza) 6.7.1.1.1.1.1.1.1.1. RAFAELA LEMOS BARBOZA RAFAELINHA, RAFINHA 6.7.1.1.1.1.1.1.1.2. PEDRO PAULO - NETO LEMOS - moram em Curitiba PR

6.6.4.10.2.1.3.6. JADIR LACERDA & MARILENE RIBEIRO 6.6.4.10.2.1.3.6.1. TIAGO RIBEIRO LACERDA 6.6.4.10.2.1.3.6.2. JULIANA RIBEIRO LACERDA



Fontes: Arquivo Histórico do Escritório Técnico do IPHAN em São João del Rei e o livro "As Três Ilhoas".

Observações nossas sobre a família de Diogo Garcia, que tem seu testamento (resultado de nossas pesquisas): Documento do Arquivo Histórico do Escritório Técnico do IPHAN de São João del Rei (referência: Testamento, caixa 55): Testamento feito em 23.03.1762, na fazenda do Rio Grande, da comarca do Rio das Mortes. Diogo Garcia declarou que era natural e batizado na freguesia de Nossa Senhora das Angústias, vila de Horta, da ilha do Faial, bispado de Angra, filho legítimo de Matheus Luiz e de sua mulher Anna Garcia, já falecidos, e que era casado com Júlia Maria da Caridade, de cujo matrimônio tiveram os filhos: 1) Anna Maria do Nascimento, 2) Elena Maria, 3) Maria do Espírito Santo, 4) Júlia Maria, 5) Catarina Maria do Espírito Santo, 6) João Luiz Gonçalves, 7) José Garcia, 8) Diogo Garcia, 9) Teresa, 10) Madalena, 11) Manoel, 12) Antônio, 13) Francisca e 14) Matheus. Os seis primeiros filhos estavam casados e os outros estavam solteiros, e a todos instituiu por seus herdeiros, nas duas partes de seus bens. Nomeou seus testamenteiros: em primeiro lugar a sua mulher Júlia Maria da Caridade, em segundo lugar o seu genro, o alferes Manoel Pereira do Amaral, em terceiro lugar o seu filho José Garcia, e em quarto lugar os Senhores da Mesa da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, da vila de São João del Rei. Ordenou que, quando falecesse, fosse sepultado na Capela da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, envolto no hábito do Religioso Carmelita e, não o havendo, no seu próprio de terceiro, e que fosse acompanhado pelo reverendo pároco e mais sacerdotes, que diriam missa de corpo presente. Há ainda, no citado Arquivo Histórico do Escritório Técnico do IPHAN em São João del Rei, inventários e/ou testamentos de filhos do Diogo Garcia, como de Anna Maria do Nascimento, tendo como inventariante Tomás de Aquino Pereira {inventário de 1809, caixa 171 e testamento de 1812 (sic), caixa 91}; de Helena Maria de Jesus, tendo como inventariante o viúvo, Francisco da Costa Pereira (inventário de 1800, caixa 116); de José Garcia, tendo como inventariante e testamenteira a viúva Maria de Nazaré (inventário, caixa 364); de Júlia Maria do Nascimento (inventário de 1812, caixa 369) e com ela sendo inventariante de seu marido Miguel Lopes da Silva (inventário de 1793, caixa 407); e de Teresa Maria de Jesus, tendo como inventariante João Batista Martins (inventário de 1811, caixa 449 e testamento, caixa 70). Quem se interessar, poderá saber muito mais sobre as irmãs de Helena Maria de Jesus, no livro "As Três Ilhoas", 1990, do autor José Guimarães. Relaciono abaixo dados dos batizados de sete filhos de Diogo Garcia e de Júlia Maria da Caridade (registros que se encontram na Secretaria da Catedral Basílica de Nossa Senhora do Pilar, em São João del Rei, MG): Livro 1, folha 30 verso: em 17.03.1737, na capela de Santo Antônio, da freguesia de Nossa Senhora do Pilar, foi batizada Teresa. Livro 2, folha 94: em 20.11.1738, na capela de São Miguel do Cajuru, foi batizada Catarina. Livro 2, folha 127 verso: em 10.08.1740, na capela de São Miguel do Cajuru, foi batizado João. Livro 5, folha 57: em 24.11.1743, na capela de São Miguel do Cajuru, foi batizada Madalena. Livro 7, folha 179 verso: em 10.04.1747, na capela de São Miguel do Cajuru, foi batizado Antônio. Livro 8, folha 221: em 11.09.1748, na capela de São Miguel do Cajuru, foi batizada Francisca. Livro 9, folha 86 verso: em 21.12.1750, na capela de Nossa Senhora da Conceição do Porto do Rio Grande, foi batizado Matheus.



Maria Leal irmã de Diogo Garcia.

Conforme exame de dispensa matrimonial no ano de 1892 em Lavras, Eufrasia e Miguel eram parentes.

https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:939N-GWS3-63?i=61&wc=M5...

Miguel José de Carvalho x Eufrásia Cândido Xavier : testemunhas afirmam que,

a) Miguel José de Carvalho e Eufrásia Cândido Xavier são naturais e batizados na freguezia de Santa Anna de Lavras do Funil, bispado de Mariana

Diogo Garcia era irmão da bisavó de Eufrásia Cândido Xavier. Diogo Garcia era pai de Anna Maria do Nascimento que era mãe do cap. Antonio Pereira de Carvalho pai de Miguel José de Carvalho. b) Maria Leal era bisasó de Eufrásia Cândido Xavier

Maria Leal era mãe de Maria da Encarnação, que era mãe do Cap. José Bernardes Xavier que era o pai de Eufrásia Cândido Xavier

Portanto: Maria Leal é irmã de Diogo Garcia Informado por Jackson Bertagnoli em 06-09-2017

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Diogo Garcia's Timeline

1690
March 13, 1690
Nossa Senhora das Angústias, Horta, Faial, Azores, Portugal
March 13, 1690
Nossa Senhora das Angústias, Horta, Faial, Região Autônoma dos Açores, Portugal
March 13, 1690
Horta (N.S.das Angústias), Faial, Açores, Portugal
March 13, 1690
Angústias, Horta, Faial, Azores, Portugal
1720
1720
São João del Rei, State of Minas Gerais, Brazil
1724
December 11, 1724
Freguesia de Nossa Senhora do Pilar de São João del Rei, Minas Gerais, Brazil
1728
1728
Santo Antônio do Rio das Mortes, Freguesia de Nossa Senhora do Pilar e de São João del Rei, Minas Gerais, Brazil
1728
São João del Rei, Minas Gerais, Brasil (Brazil)
1729
March 1729
Freguesia de Nossa Senhora do Pilar de São João del Rei, Minas Gerais, Brazil