How are you related to Pedro Leme?

Connect to the World Family Tree to find out

Share your family tree and photos with the people you know and love

  • Build your family tree online
  • Share photos and videos
  • Smart Matching™ technology
  • Free!

Pedro Leme

Birthdate:
Birthplace: Funchal, Madeira, Portugal
Death: 1598 (81-83)
São Paulo, Sao Paulo, Brazil
Immediate Family:

Son of Antão Leme; Antão Leme; NN and NN
Husband of Isabel Pais; Luzia Fernandes and Grácia Rodrigues de Moura
Father of Leonor Leme; Fernão Dias Pais and Antonia

Occupation: fidalgo da Casa Real
Managed by: Ana Toledo - Curadora
Last Updated:
view all

Immediate Family

About Pedro Leme

Em 1587, aparece um Pedro Leme carpinteiro, como juiz ordinário, que sem dúvida nenhuma, dada a importância do cargo (Presidente da Câmara) era o avô, que veio a falecer em 1600, em avançada idade.
Um requerimento de 1º de setembro de 1585, dirigido aos governantes da Capitania, em São Vicente, que fala do despovoamento da terra, de doenças entre escravos índios e de antropofagia e pede que se permita fazer guerra ao gentio carijó, é assinado, em primeiro lugar por Pedro Leme, demonstrando, pelo respeito à pessoa, ser este o pai de Leonor Leme.

http://www.asbrap.org.br/documentos/revistas/rev8_art5.pdf Pág.. 104

Eh extremamente improvavel que Pedro Leme tenha sido pai de Fernando Dias Pais Leme. Tal filho nao foi citado em seu testamento e nao ha documento algum que suporte essa hipotese.

No texto abaixo, ha outro erro: sua esposa Luzia Fernandes nao era da ilha da Madeira, mas sim de Obidos.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Pedro Leme (* Madeira, Funchal + São Paulo, São Paulo 03.1600)

Pai: Antão Leme Mãe: N

Casamentos: (I) Izabel Paes (II) Luzia Fernandes, em Portugal, Madeira (III) Gracia Rodrigues de Moura

Filhos do Casamento I:

  • Fernando Dias Pais Leme casado com Helena Teixeira e com Lucrécia Leme

Filhos do Casamento II:

  • Leonor Leme (* 1568) casada com Brás Esteves

(Fonte: GPAUL-vol. II-pg. 182 em http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=567991)


Veio para São Vicente em 1544


Fidalgo da casa real, passou-se dessa ilha para S. Vicente, onde já morava pelos anos de 1550, segundo escreveu Pedro Taques. Segundo o mesmo escritor, Pedro Leme, antes de vir para S. Vicente, deixara a Ilha da Madeira e estivera no continente, na corte de d. João III, onde casou-se a 1.ª vez com Isabel Paes, açafata do paço, natural de Abrantes, f.ª de Fernando Dias Paes, que era tio de João Pinheiro, desembargador dor paço; passou a morar em Abrantes onde teve o f.° Fernando Dias Paes. Falecendo esta sua 1.ª mulher Isabel Paes, voltou Pedro Leme à Ilha da Madeira com seu filho e aí casou-se 2.ª vez com Luzia Fernandes de quem teve a f.ª Leonor Leme, a qual passou, na companhia de seu pai, para S: Vicente já casada com Braz Teves, tendo ficado por algum tempo na dita ilha seu irmão Fernando Dias Paes, que mais tarde também mudou-se para S. Vicente, onde se casou com sua sobrinha Lucrecia Leme.



http://pt.rodovid.org/wk/Pessoa:43819

Fidalgo da casa real, passou-se dessa ilha para S. Vicente, onde já morava pelos anos de 1550, segundo escreveu Pedro Taques. Segundo o mesmo escritor, Pedro Leme, antes de vir para S. Vicente, deixara a Ilha da Madeira e estivera no continente, na corte de d. João III, onde casou-se a 1.ª vez com Isabel Paes, açafata do paço, natural de Abrantes, f.ª de Fernando Dias Paes, que era tio de João Pinheiro, desembargador dor paço; passou a morar em Abrantes onde teve o f.° Fernando Dias Paes. Falecendo esta sua 1.ª mulher Isabel Paes, voltou Pedro Leme à Ilha da Madeira com seu filho e aí casou-se 2.ª vez com Luzia Fernandes de quem teve a f.ª Leonor Leme, a qual passou, na companhia de seu pai, para S: Vicente já casada com Braz Teves, tendo ficado por algum tempo na dita ilha seu irmão Fernando Dias Paes, que mais tarde também mudou-se para S. Vicente, onde se casou com sua sobrinha Lucrecia Leme. A respeito de Pedro Leme escreveu Pedro Taques: "embarcou na ilha da Madeira; e pelos anos de 1550 já estava em S. Vicente com sua mulher Luzia Fernandes e a filha Leonor Leme, mulher de Braz Esteves (ou Teves, como se vê em muitos documentos)(2), e veio fazer assento na vila, capital de S. Vicente, onde desembarcou com vários criados do seu serviço, e ali foi estimado e reconhecido com o caráter de fidalgo. Foi pessoa da maior autoridade na dita vila; e com a mesma se conservaram seus netos. Ali justificou Pedro Leme a sua filiação e fidalguia em 2 de outubro de 1564 perante o dr. desembargador Braz Fragoso, provedor-mor da fazenda e ouvidor geral de toda a costa do Brasil; e foi escrivão dos autos Antonio Rodrigues de Almeida, cavalheiro fidalgo da casa real; e obteve sentença extraída do processo, e passada em nome do senhor rei d. Sebastião, assinada pelo dito desembargador Braz Fragoso. A petição para esta justificação foi do teor seguinte. 'Diz Pedro Leme, que ele quer justificar que é filho legítimo de Antão Leme, natural da cidade do Funchal da Ilha da Madeira, o qual Antão Leme é irmão direito de Aleixo Leme e de Pedro Leme, os quais todos são fidalgos nos livros de El-rei, e por tais são tidos e havidos e conhecidos de todas as pessoas que razão têm de o saber; e outrossim são irmãos de Antonia Leme, mulher de Pedro Affonso de Aguiar, e de Leonor Leme, mulher de André de Aguiar, os quais outrossim são fidalgos, primos do capitão donatário da Ilha da Madeira; os quais Lemes outrossim são parentes em grau mui propínquo de Dom Diniz de Almeida, contador-mor, e de D. Diogo de Almeida, armador-mor, e de Diogo de Cablera, f.° de Henrique de Sousa, e de Tristão Gomes da Mina, e de Nuno Fernandes, veador do mestrado de Santiago, e dos filhos de Claveiro por ser a mãe deles outrossim sobrinha dos ditos Lemes, tios e pai dele suplicante, os quais são tidos e havidos e conhecidos em o reino de Portugal por fidalgos; pede a Vmce. lhe pergunte suas testemunhas, e por sua sentença julgue ao suplicante por fidalgo, e lhe mande guardar todas as honras, privilégios e liberdade que às pessoas de tal qualidade são concedidas. E. R. M.' Pelo contexto desta súplica e justificação dela, obteve Pedro Leme a sentença que temos referido, a qual foi depois confirmada na vila de S. Paulo por Simão Alves de Lapenha, ouvidor geral com alçada, provedor-mor das fazendas dos defuntos e ausentes, órfãos, capelas e resíduos, auditor geral do exército de Pernambuco em 3 de março de 1640 pela causa que correu em juízo contraditório entre partes Lucrecia Leme e seu irmão Pedro Leme, netos de Pedro Leme, contra os órfãos f.os bastardos de Braz Esteves Leme, irmão dos ditos Lucrecia e Pedro Leme, que foram herdeiros por falecer seu irmão solteiro e sem testamento; e aos autos desta demanda juntaram os autores para prova de sua qualidade a sentença proferida a favor de seu avô, por parte materna, o dito Pedro Leme. Conforme Genealogia Paulistana, Vol. II, p. 183/186.

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira) Filha não citada por Silva Leme: Teve Pedro Leme de Gracia Rodrigues, falecida em São Vicente e inventariada em 1594 a filha: -Antonia, nascida por 1590, em 1600 tutelada do avô materno em S. Vicente, vivia em 1605.

PEDRO LEME Inventário e Testamento

Vol 1, fl 25 Data: 27-3-1600 Local: Vila de São Paulo, casa de Brás Esteves Juiz: Bernardo de Quadros Declarante: Braz Esteves, genro do defunto Avaliadores: Francisco Maldonado e Luiz Alves

TESTAMENTO 9-9-1592 Em nome de Deus e da Virgem Maria sua bendita Mãe Saibam todos quantos esta cédula de testamento virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e dois anos em os nove dias de setembro nesta vila de São Vicente em minha casa estando eu Pedro leme doente de doença que Deus me deu e não sabendo o que Nosso Senhor de mim faria estando em todo o meu entendimento que Deus me deu determinei fazer esta cédula de testamento pelo que roguei a Paulo veres meu compadre que a fizesse a meu rogo para por esta cédula deixar declarado as cousas que me convem para a minha alma e descargo da minha consciência. Primeiramente encomendo a minha alma a Nosso Senhor Jesus Cristo ... e a sua bendita Madre que rogue por mim – digo que morrendo me enterrarão na Igreja de Nosso Senhor Matriz desta vila de São Vicente e se o Mosteiro de Jesus se concertar me enterrarão lá na cova de minha mulher que Deus haja – (encomenda missas e esmolas pias às confrarias) .. que Nosso Senhor perdoe os meus pecados e haja ... um escravo por nome Diogo .... minha terça para que ela ... cumprir estas obrigações que deixo e o que ....deixo a ela o qual escravo se avaliará e a minha terça não chegar a valia do dito escravo entregará minha filha na demais fazenda que houver porque o dito escravo quero que fique a minha mulher .... seu remédio por boas obras que dela recebi... ...digo que quando Luzia Fernandes defunta morreu ficaram três ... um de Manoel de Oliveira e outro de João Vieira e outro de Paulo de Veres os quais se acharam no inventário de quantos são os quais arrecadei em sua vida dela e o resto deles eram cinco cruzados dos quais paguei pela defunta minha mulher que Deus haja aos padres quinze cruzados e havia-me de entregar outros quinze que foram de Manoel de Oliveira dez cruzados e cinco de Paulo Veres e oito de João Vieira ficava para partir com minha filha digo digo que pelo escravo que minha filha me havia de dar me alargou a metade da casa de São Vicente que os ingleses queimaram e a metade das casas do Outeiros e assim a metade da divida de João Vieira e se ela não estiver por este partido a casa que se queimou da vila ... por ela e não querendo estar por isso me pagará o escravo que foi avaliado em dez mil réis e pagar-lhe-ão a metade da divida de João Vieira e dar-lhe-ão a metade das casa dos Outeiros. Digo que Gaspar Rodrigues meu sogro me prometeu em dote cem cruzados na mão de Felipa da Mota cincoenta cruzados e na mão de Braz Cubas outros cincoenta cruzados e a conta ... de Braz Cubas me deu umas terras que vendi em cincoenta cruzados e o demais me deve tudo de que é testemunha Juzarte Lopes e por não me lembrar mais de coisa alguma houve .... por acabado e rogo a todas as justiças .... o mandem cumprir como nela se contem por .... minha ultima e derradeira vontade e ... ao rol que deixo fora ... ... de Paulo de Veres que esta me fizesse ... e rogo e peço a minha mulher ... faça por minha lama... cousas assim como por ela faria encomendando-m´o ela e porque ... confio que ela o fará lhe deixo o dito escravo que atrás declaro com as condições declaradas para que ninguém lho possa tirar ... Assinaturas de Pedro Leme e Paulo de Veres TESTEMUNHAS - Paulo de Veres - Francisco Lopes - Luiz de Haro - Bastião .;.. - Antonio Afonso

APROVAÇÃO

Saibam quantos esta publica aprovação de cédula e testamento virem como no ano do Nascimento de Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e dois aos vinte e um dias do mês de Setembro do dito ano nesta vila de São Vicente ...nas pousadas de Pedro leme Fidalgo da casa de el-rei nosso senhor por ele me foi dito e dado este testamento...

CODICILIO

7-7-1596

Declaro que deixo a minha terça a minha filha Antonia e sendo caso que a dita Antonia morra ... seu avô Gaspar Rodrigues em tal caso deixo a minha terça a minha filha Leonor Leme ou a seus filhos por sua morte. Juzarte Lopes me prometeu cem cruzados em casamento para seu sogro Gaspar Rodrigues ... cem cruzados em um conhecimento de Manoel de Oliveira e outros cincoenta em mandado de seu salário de ter cargo da fortaleza da Bertioga assinado por Braz Cubas e com esta condição casar com sua filha. Declaro que ao tempo que casei com Gracia Rodrigues que Juzarte Lopes disse que tinha uma ...(faltam linhas) ..... que como fosse tecida ... pertencia... meio a qual ...juramento... e quando era e declaro mais que deixo .... filha Leonor Leme de sua mãe Luzia Fernandes ainda o que não declarei no inventario. Declaro que eu mandei criar uma menina filha de uma escrava de Juzarte Lopes por não ter mãe a qual me deu que a criasse para mim e depois de a criar dois anos m´a tornou a pedir que me pagaria a criação e não m´a pagou e peçam´lha que foram dois. Declaro que minha mulher deixou ... terras da terra firme e eu não lhe quis dar nem lhas dou porquanto. Declaro que Diogo Fernandes deu por mim a Bastião Leme seis vacas para m´as trazer com as suas e não me entregou mais que quatro peçam-lh´as duas. Declaro que do moço que minha mulher Luzia Fernandes me ... que não quero nada porque morreu por meu. Declaro que antes que Diogo Fernandes lhe desse as seis vacas tinha já duas em seu poder das quais tomou uma dizendo que eu lh´a dei e não lh´a dei e peçam-lhe também as quais coisas aqui declaradas ficam escritas por Antonio Afonso o qual assinou aqui por mim por ser cego e não ver para assinar hoje sete dias de junho de 96 anos. .... Declaro que sendo o caso que minha filha .... filho ou filha sempre esta terça .... a minha filha Leonor ...... que sou obrigado ... Gracia Rodrigues sete mil réis que ..... por declarar os quais não dei deles .... partilha a minha filha Antonia a qual declaração foi feita a meu rogo por Antonio Afonso, hoje sete de junho de 96 anos. (obs: entre 1592 e 1596 Pedro Leme ficou CEGO e impaciente com Juzarte Lopes e com o sogro e mais chegado à filha Leonor Leme)

23-6-1596: Pedro Leme está em São Paulo na casa de Brás Esteves e pede a aprovação do testamento e dos codicilios, na presença das testemunhas Garcia Rodrigues, Lucas Fernandes, Rafael de Oliveira, Aleixo leme e Simão Borges.

BENS QUE SE AVALIARAM - Roupas usadas - Pouca tralha de casa - Cincoenta cruzados do negro que se vendeu por nome Diogo - 3$520 em moedas de ouro Foram entregues a Braz Esteves

(Braz Esteves manda citar Gaspar Rodrigues em São Vicente que venha para as partilhas e Gaspar responde com “desdem”. Braz então solicita as partilhas assim mesmo e Gaspar Nunes é feito curador de Antonia para as partilhas em São Paulo)

PRECATÓRIA QUE VEIO DE SÃO VICENTE Gaspar Rodrigues alega que ao contrário é Leonor Leme que deve mandar o inventário de São Paulo para São Vicente e ir lá às partilhas já que foi lá que morreu Gracia Rodrigues deixando a filha Antonia, que estava com ele avô e era herdeira órfã de Pedro Leme.

Fonte: http://www.projetocompartilhar.org/SAESPp/pedroleme1600graciarodrig...

àcerca (Português)

Obs: Pedro Taques cita que Pedro Leme faleceu em março de 1600 em São Paulo, na casa do seu genro Braz Esteves, marido Leonor Leme ( filha de Pedro) , e que Braz Esteves foi o inventariante dos bens do seu sogro. livro 3 pagina 11

informado por Jackson Bertagnoli

=======================================================================================================

Portugal, Torre do Tombo, Colegiada de Santa Maria de Óbidos, mç. 17, doc.
80 [fl. 1] Em nome de Deus amen. Saybam quamtos esta carta de venda virem que no anno do nacymento de nosso senhor Jhũ Xpõ de myll e quinhentos e corenta e dous em vymte e dous dyas do mes de nouembro na çidade de Lixboa no arraballde della a Boa Vysta, nas casas omde ora pousa Amtam Leme que ora com ha graça de Deus vay para o Brasyll, estamdo hy de presente Pedro Leme seu filho e sua molher Luzya Fernandez moradores que foram em Sam Mamede termo da vylla d'Obydos que ora tambem com ha graça de Deus vaão para o Brasyll e loguo por o dito Pedro Leme e por a dita sua molher foy dito que elles de suas prezentes boas e liures vomtades por este estrumento vemdyam como logo de feito venderam a Symaão Gomez que presente estaua e a sua molher Amtonia Dyaz moradores em Sam Mamede termo d'Obydos huũa vinha e huũa terra e huũa [fl. 1v] casa que tem no dito loguo .Scilicet. A vinha parte com Francisco Bras de huũa parte e da outra parte com terra de Sam Vicente de Fora Item a terra parte com a may delle vendedor e com Francisco Bras seu cunhado Item a casa esta no dito loguo e parte com a dita sua molher .Scilicet. Vemderom lhe a dita vinha e terra e casa asy como a dita Luzya Fernandez todo herdou por morte de seu pay Fernande Eannes que Deus aja como mays largamente se conthem no anventairo de suas partylhas e com todas suas entradas e saydas dereitos e pertenças serventyas e logradoyros como lhe tudo de dereito pertence, e mylhor se ho dito comprador tudo com dereito poder auer e por forro [fl. 2] e ysento dizima a Deus, e por o preço e contja de seys myll reais em paaz e em salluo para elles vemdedores, os quaes sejs myll reais elles vendedores conferiram e confesaram que elles os reçeberam ja do dito comprador e som delles bem paguos e entregues e satysfeitos sem myngoa nem erro allguũ, e por tamto diserom que elles dauam como logo de feyto deram ao dito comprador por quyte e liure para sempre do dito preço, e tyraram e dymytyram e renuncyaram loguo de sy todo dereito e auçam posse e propryedade que tynham nos ditos bens e todo poseram e trespassaram no dito comprador e em a dita sua molher e em todos seus herdeiros e sobçesores que depos elle vyerem para que ajam os ditos bens lyuremente d'oje em dyante e para todo sempre e façam dello como de cousa [fl. 2v] sua proprya lyure e ysenta e mandaram e outorgaram que ho dito comprador por virtude desta carta e sem mays outra autorydade sua nem de allguma justyça nem fygura de juyzo thome a posse jerall autoall corporall dos ditos bens e prometeram e se obrigaram de lhe terem e manterem esta venda para sempre e lhe fazerem tudo bom e de paaz e lhe defender os ditos beens de quem quer que lhos demande ou embargue sob penna de lhe tornarem o dito preço em dobro e custas e perdas e dannos que por ello fizer e reçeber por todos seus bens moueys e de rayz auydos e por auer que para ello obrygaram e em testemunho de verdade asy ho outorgaram e lhe mandaram fazer esta carta de venda a quall pedyo e aceytou o dito [fl. 3] comprador que presente estaua. Testemunhas que foram presentes o dito Antam Leme que dysse que conhecya os ditos vemdedores e que ho dito Pedro Leme he seu fylho e o dito Antam Leme asynou pella dita sua nora por nam saber espreuer e Roque Dyaz d'Aguiar genro do dito Antam Leme que tambem os conheçeo e Gomez Homem morador em Lagos. E eu Dioguo Leytam publico tabeliam em a dita çidade de Lixboa por ell Rey nosso senhor que este estrumento espreuy e ho asyney de meu publico synall. E a çertidam da sysa fyca na nota desta espritura. [Sinal do tabelião] Pagou com hyda estrebuyçam e com busqua IIc reais. [No verso da última página:] Carta de venda de Symaão Gomez.

http://www.asbrap.org.br/areavip/arquivos/b-%20Ant%C3%A3o%20Leme%20...

--------------------------------------------------------

Pedro Leme era um fidalgo da casa real que nasceu na Ilha da Madeira. Viveu em Santo Antonio na Quinta do Leme, na qual instituiu morgado com a obrigação de se conservar ete apelido na administração dele (Clode, 1952, tto Leme). Segundo Clode não teria casado, ao menos no que se refere ao primeira união que se deu na Corte. Esta informação é confirmada pelo testamento que Pedro legou em São Paulo (1592, transcrito abaixo), onde não menciona sua primeira união com Isabel Pais, mas somente as duas seguintes que foram oficiais. Na época em que Pedro Taques compilou sua Nobiliarquia Paulistana (1775), ele questionou "em Portugal - depois de ter escrito o seu tto. de Lemes - que levaram-no à certeza da existência desse 1° casamento, o que foi por ele comunicado ao frei Gaspar da Madre de Deus, além da carta de brasão de armas passada a seu descendente Pedro Dias Paes Leme, registrada em Lisboa, da qual consta que Fernando Dias Paes, casado com sua sobrinha Lucrecia Leme". Mas, conforme afirma Clode "por ter apenas filhos bastardos, seu morgadio passou por demanda a seus parentes colaterais, descendentes de sua irmã (sic) D. Leonor Leme, casada com André de Aguiar da Câmara". Este primeiro casamento é aceito por Da Silva Leme (Genealogia Paulistana, tto Lemes). Pedro foi para o continente durante o reinado de D. João III (*1502, r1521, +1557), onde se uniu, possivelmente extra-oficialmente, com Isabel Pais/Paes, açafata do paço e natural da Abrantes, onde se fixou e onde nasceu Fernando Dias Pais. Com a morte de sua mulher, retornou para a Ilha da Madeira, onde se casou com Luzia Fernandes e teve uma menina de nome Leonor. No terceiro quartel do séc. XVI, com sua filha já casada com Brás Esteves, passou para São Vicente. Pedro Taques afirma que ele passou para São Vicente pelos idos de 1550, mas creio que tenha sido um pouco depois, seguramente pouco antes de 1564 (2 de Outubro), ano que ele solicitou ao desembargador Brás Fragoso, provedor-mor da fazenda e ouvidor geral de toda a costa do Brasil, sua filiação e fidalguia. Pedro foi escrivão dos autos Antonio Rodrigues de Almeida, cavalheiro fidalgo da casa rea, e obteve sentença extraída do processo, e passada em nome do senhor rei D. Sebastião, assinada pelo dito desembargador Braz Fragoso. A petição para esta justificação foi do teor seguinte:

Diz Pedro Leme, que ele quer justificar que é filho legítimo de Antão Leme, natural da cidade do Funchal da Ilha da Madeira, o qual Antão Leme é irmão direito de Aleixo Leme e de Pedro Leme, os quais todos são fidalgos nos livros de El-rei, e por tais são tidos e havidos e conhecidos de todas as pessoas que razão têm de o saber; e outrossim são irmãos de Antonia Leme, mulher de Pedro Affonso de Aguiar, e de Leonor Leme, mulher de André de Aguiar, os quais outrossim são fidalgos, primos do capitão donatário da Ilha da Madeira; os quais Lemes outrossim são parentes em grau mui propínquo de Dom Diniz de Almeida, contador-mor, e de D. Diogo de Almeida, armador-mor, e de Diogo de Cablera, f.° de Henrique de Sousa, e de Tristão Gomes da Mina, e de Nuno Fernandes, veador do mestrado de Santiago, e dos filhos de Claveiro por ser a mãe deles outrossim sobrinha dos ditos Lemes, tios e pai dele suplicante, os quais são tidos e havidos e conhecidos em o reino de Portugal por fidalgos; pede a Vmce. lhe pergunte suas testemunhas, e por sua sentença julgue ao suplicante por fidalgo, e lhe mande guardar todas as honras, privilégios e liberdade que às pessoas de tal qualidade são concedidas. E. R. M. Pelo contexto desta súplica e justificação dela, obteve Pedro Leme a sentença que temos referido, a qual foi depois confirmada na vila de S. Paulo por Simão Alves de Lapenha, ouvidor geral com alçada, provedor-mor das fazendas dos defuntos e ausentes, órfãos, capelas e resíduos, auditor geral do exército de Pernambuco em 3 de março de 1640 pela causa que correu em juízo contraditório entre partes Lucrecia Leme e seu irmão Pedro Leme, netos de Pedro Leme, contra os órfãos f.ºs bastardos de Braz Esteves Leme, irmão dos ditos Lucrecia e Pedro Leme, que foram herdeiros por falecer seu irmão solteiro e sem testamento; e aos autos desta demanda juntaram os autores para prova de sua qualidade a sentença proferida a favor de seu avô, por parte materna, o dito Pedro Leme (in Da Silva Leme, v2, tto Lemes).

Aguns anos depois seguiu seu filho, ainda solteiro, que havia ficado com os avós, casando-se este com Lucrécia Leme, sua sobrinha. Na primeira metade da década de 1590 já estava cego, como se vê em seu testamento, possivelmente vitima de catarata como seria de esperar pela idade avançada. Falecendo sua segunda esposa, casou-se com Gracia Rodrigues de Moura f.ª de Gaspar Rodrigues de Moura. Faleceu em 1600 na cidade de São Paulo, onde legou testamento abaixo transcrito (fonte: PROJETO COMPARTILHAR coord: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira). Descende de João Gonçalves Zarco, descobridor da Ilha da Madeira.

TESTAMENTO fonte: Subsídios à Genealogia Paulistana org. Regina Junqueira Vol 1, fl 25. Data: 27-3-1600. Local: Vila de São Paulo, casa de Brás Esteves. Juiz: Bernardo de Quadros. Declarante: Braz Esteves, genro do defunto. Avaliadores: Francisco Maldonado e Luiz Alves

TESTAMENTO: 9-9-1592 Em nome de Deus e da Virgem Maria sua bendita Mãe. Saibam todos quantos esta cédula de testamento virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e dois anos em os nove dias de setembro nesta vila de São Vicente em minha casa estando eu Pedro leme doente de doença que Deus me deu e não sabendo o que Nosso Senhor de mim faria estando em todo o meu entendimento que Deus me deu determinei fazer esta cédula de testamento pelo que roguei a Paulo veres meu compadre que a fizesse a meu rogo para por esta cédula deixar declarado as cousas que me convem para a minha alma e descargo da minha consciência. Primeiramente encomendo a minha alma a Nosso Senhor Jesus Cristo - (...) e a sua bendita Madre que rogue por mim – digo que morrendo me enterrarão na Igreja de Nosso Senhor Matriz desta vila de São Vicente e se o Mosteiro de Jesus se concertar me enterrarão lá na cova de minha mulher que Deus haja (...) que Nosso Senhor perdoe os meus pecados e haja (...) um escravo por nome Diogo (...) minha terça para que ela (...) cumprir estas obrigações que deixo e o que (...) deixo a ela o qual escravo se avaliará e a minha terça não chegar a valia do dito escravo entregará minha filha na demais fazenda que houver porque o dito escravo quero que fique a minha mulher (...) seu remédio por boas obras que dela recebi (...) digo que quando Luzia Fernandes defunta morreu ficaram três (...) um de Manoel de Oliveira e outro de João Vieira e outro de Paulo de Veres os quais se acharam no inventário de quantos são os quais arrecadei em sua vida dela e o resto deles eram cinco cruzados dos quais paguei pela defunta minha mulher que Deus haja aos padres quinze cruzados e havia-me de entregar outros quinze que foram de Manoel de Oliveira dez cruzados e cinco de Paulo Veres e oito de João Vieira ficava para partir com minha filha digo digo que pelo escravo que minha filha me havia de dar me alargou a metade da casa de São Vicente que os ingleses queimaram e a metade das casas do Outeiros e assim a metade da divida de João Vieira e se ela não estiver por este partido a casa que se queimou da vila (...) por ela e não querendo estar por isso me pagará o escravo que foi avaliado em dez mil réis e pagar-lhe-ão a metade da divida de João Vieira e dar-lhe-ão a metade das casa dos Outeiros. Digo que Gaspar Rodrigues meu sogro me prometeu em dote cem cruzados na mão de Felipa da Mota cincoenta cruzados e na mão de Braz Cubas outros cincoenta cruzados e a conta (...) de Braz Cubas me deu umas terras que vendi em cincoenta cruzados e o demais me deve tudo de que é testemunha Juzarte Lopes e por não me lembrar mais de coisa alguma houve (...) por acabado e rogo a todas as justiças (...) o mandem cumprir como nela se contem por (...) minha ultima e derradeira vontade e (...) ao rol que deixo fora (...) de Paulo de Veres que esta me fizesse ... e rogo e peço a minha mulher (...) faça por minha alma (...) cousas assim como por ela faria encomendando-m´o ela e porque (...) confio que ela o fará lhe deixo o dito escravo que atrás declaro com as condições declaradas para que ninguém lho possa tirar (...) // Paulo de Veres // Francisco Lopes // Luiz de Haro // Bastião (...) // Antonio Afonso

APROVAÇÃO Saibam quantos esta publica aprovação de cédula e testamento virem como no ano do Nascimento de Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e dois aos vinte e um dias do mês de Setembro do dito ano nesta vila de São Vicente (...) nas pousadas de Pedro leme Fidalgo da casa de el-rei nosso senhor por ele me foi dito e dado este testamento (...).

CODICILIO: 7-7-1596 Declaro que deixo a minha terça a minha filha Antonia e sendo caso que a dita Antonia morra (...) seu avô Gaspar Rodrigues em tal caso deixo a minha terça a minha filha Leonor Leme ou a seus filhos por sua morte. Juzarte Lopes me prometeu cem cruzados em casamento para seu sogro Gaspar Rodrigues (...) cem cruzados em um conhecimento de Manoel de Oliveira e outros cincoenta em mandado de seu salário de ter cargo da fortaleza da Bertioga assinado por Braz Cubas e com esta condição casar com sua filha. Declaro que ao tempo que casei com Gracia Rodrigues que Juzarte Lopes disse que tinha uma (...) que como fosse tecida (...) pertencia (...) meio a qual (...) juramento (...) e quando era e declaro mais que deixo .... filha Leonor Leme de sua mãe Luzia Fernandes ainda o que não declarei no inventario. Declaro que eu mandei criar uma menina filha de uma escrava de Juzarte Lopes por não ter mãe a qual me deu que a criasse para mim e depois de a criar dois anos m´a tornou a pedir que me pagaria a criação e não m´a pagou e peçam´lha que foram dois. Declaro que minha mulher deixou (...) terras da terra firme e eu não lhe quis dar nem lhas dou porquanto. Declaro que Diogo Fernandes deu por mim a Bastião Leme seis vacas para m´as trazer com as suas e não me entregou mais que quatro peçam-lh´as duas. Declaro que do moço que minha mulher Luzia Fernandes me (...) que não quero nada porque morreu por meu. Declaro que antes que Diogo Fernandes lhe desse as seis vacas tinha já duas em seu poder das quais tomou uma dizendo que eu lh´a dei e não lh´a dei e peçam-lhe também as quais coisas aqui declaradas ficam escritas por Antonio Afonso o qual assinou aqui por mim por ser cego e não ver para assinar hoje sete dias de junho de 96 anos. (...). Declaro que sendo o caso que minha filha (...) filho ou filha sempre esta terça (...) a minha filha Leonor (...) que sou obrigado ... Gracia Rodrigues sete mil réis que (...) por declarar os quais não dei deles (...) partilha a minha filha Antonia a qual declaração foi feita a meu rogo por Antonio Afonso, hoje sete de junho de 96 anos.

BENS QUE SE AVALIARAM Roupas usadas \\ Pouca tralha de casa \\ Cincoenta cruzados do negro que se vendeu por nome Diogo \\ 3$520 em moedas de ouro \\ Foram entregues a Braz Esteves

PRECATÓRIA QUE VEIO DE SÃO VICENTE Obs.: Gaspar Rodrigues alega que ao contrário é Leonor Leme que deve mandar o inventário de São Paulo para São Vicente e ir lá às partilhas já que foi lá que morreu Gracia Rodrigues deixando a filha Antonia, que estava com ele avô e era herdeira órfã de Pedro Leme.

Descende do Rei dos Reis Dario I da Pérsia, de Fernando I de Castela, Carlos Magno, Ramiro II das Asturias, de Addallah ibn Muhammed Sétimo Emir de Córdova, Hugo Capeto, William I o Conquistador da Inglaterra, Afonso Henriques e de João Gonçalves Zarco, descobridor da Ilha da Madeira.

view all

Pedro Leme's Timeline

1515
1515
Funchal, Madeira, Portugal
1540
1540
Abrantes Municipality, Santarem, Portugal
1540
São Mamede, Obidos, Leiria District, Portugal
1590
1590
1598
1598
Age 83
São Paulo, Sao Paulo, Brazil
????