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La castità, ma non troppo

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Profiles

  • Padre Francisco Felix Velloso (c.1781 - d.)
    "De Francisco Veloso, 4º filho de Bento Luiz Veloso, varão inteligente e culto, precedeu o ilustre brasileiro Francisco Sá, que foi Secretário de Estado no Ceará e em Minas Gerais, deputado federal, se...
  • Monsenhor João Baptista de Carvalho Daltro (1828 - 1910)
    “João Batista de Carvalho Daltro, Monsenhor – Filho de Domingos José de Carvalho e D. Antonia Francisca de Jesus, nasceu a 23 de junho de 1828 em Simão Dias e faleceu a 2 de fevereiro de 1910 na fazend...
  • Canon Antonio Gonçalves Chaves (c.1802 - 1877)
    Mayor of Montes Claros - Minas Gerais State from 1840 until 1851. Deputy of Minas Gerais State (Imperial Period). Father of the JD, Senator and Governor of Santa Catarina State and Minas Gerais St...
  • Padre Joaquim Juscelino Viriato Formiga (c.1820 - 1868)
    CRUZ, C. F. DA. Relação de históricos individuais. In:___. Família Formiga . Patos (PB): [?], 2012.
  • Afonso Vilela, Abade (b. - 1644)
    Afonso Vilela Abade de S. Vicente de Regalados (Gayo, Tinocos § 32 N 3)

Molti sacerdoti e suore (più sacerdoti, owiamente) hanno prole. Andiamo ad elencare!

A recomendação de celibato clerical na igreja católica possui sua primeira menção no Concílio de Elvira (295-302), mas, como este concílio era apenas um concílio provincial espanhol (Elvira era uma cidade romana, junto a Granada), as suas decisões não foram cumpridas por toda a Igreja cristã. O Primeiro Concílio de Niceia (323) decretou apenas que "todos os membros do clero estão proibidos de morar com qualquer mulher, com excepção da mãe, irmã ou tia" (III cânon). Apesar disso, no final do século IV, a Igreja promulgou várias leis a favor do celibato, que foram geralmente bem aceites no Ocidente no pontificado de São Leão Magno (440-461). Aliás, o Concílio de Calcedónia (451) proibiu o casamento de monges e virgens consagradas (XVI cânon), impondo por isso o celibato ao clero regular.

Porém, apesar disso, houve vários avanços e recuos na aplicação desta prática eclesiástica, nomeadamente entre o clero secular, chegando até mesmo a haver alguns Papas casados, como por exemplo o Papa Adriano II (867-872). No século XI, vários Papas, especialmente Leão IX (1049-1054) e Gregório VII (1073-1085), esforçaram-se novamente por aplicar com maior rigor as leis do celibato, devido à crescente degradação moral do clero, causada em parte pela confusão instaurada pelo desmembramento do Império Carolíngio. Naquele período, houve padres e bispos que chegaram a mostrar publicamente que tinham esposas ou concubinas. Segundo fontes históricas, durante o Concílio de Constança (1414-1418), 700 prostitutas atenderam sexualmente os participantes.

Por fim, o Primeiro Concílio de Latrão (1123) e o Segundo Concílio de Latrão (1139) condenaram e invalidaram o concubinato e os casamentos de clérigos, reforçando assim o celibato clerical, que já era na altura uma prática frequente e aceite pela maioria como necessária. O celibato é defendido porque os celibatários eram mais livres e disponíveis, daí que, com o tempo, o clero regular se foi destacando em relação ao clero secular.

O celibato clerical voltou ainda a ser defendido em força pelo Quarto Concílio de Latrão (1215) e pelo Concílio de Trento (1545-1563), que impôs definitivamente o celibato obrigatório a todo o clero da Igreja Latina, incluindo o clero secular.

(http://pt.wikipedia.org/wiki/Celibato)